Ministério da Educação
Universidade Federal do Paraná
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis

EDITAL N.º 116/06-PRHAE

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná - UFPR e Portaria do Ministério da Educação de nº 975 de 04/05/2006, publicada no D.O.U. de 05/05/2006, retificada pela Portaria do Ministério da Educação nº 1.054 de 23/05/2006, publicada no D.O.U. 24/05/2006, torno público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos da carreira de Técnico-Administrativo, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, nas vagas conforme quadro do item 2, nos termos do presente Edital, de acordo com a Lei nº 8.112/90 e Processo nº 23075.026159/2006-80.

1        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1     O Concurso Público será regido por este edital e executado pelo Núcleo de Concursos e pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná.

1.2     O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento imediato nos quadros da Universidade Federal do Paraná, sendo 03 (três) vagas de Nível Superior, para lotação na unidade Campus do Litoral da Universidade Federal do Paraná, localizado no município de Matinhos/PR.

2        DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS, VAGAS E OUTROS DADOS

2.1     Os cargos, escolaridade exigida, a carga horária semanal, o total de vagas, a remuneração e o valor da taxa de inscrição são os seguintes:

Cargo

Código

Escolaridade Exigida

vagas

Carga horária semanal

Remuneração

Taxa de inscrição

Analista de Tecnologia da Informação

401

Graduação na Área

01

40

1.483,00

38,00

Bibliotecário Documentalista

402

Graduação em Biblioteconomia e Registro no Conselho de Classe

01

40

1.483,00

38,00

Técnico em Assuntos Educacionais

403

Graduação em Pedagogia ou Licenciaturas

01

40

1.483,00

38,00

2.2     Os conteúdos programáticos do presente Concurso constam do Anexo I deste Edital.

3        DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

3.1     Às pessoas portadoras de deficiências, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo art. 5º da Lei n° 8.112/90 e pelo Decreto n° 3.298, de 20/12/99 e pelo Decreto n° 5.296/04, de 02/12/2004, fica reservado o percentual de 10% das vagas previstas para os cargos.

3.2     Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

3.3     Não se aplica a reserva de vaga a pessoas portadoras de deficiências com relação aos cargos que ofereçam menos de cinco vagas.

4        DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

          São os seguintes os requisitos para a investidura nos cargos a que se refere o presente Concurso:

a)  ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo parágrafo 1o do art. 12, da Constituição Federal;

b)  para os cargos em que for exigido registro no Conselho de Classe, apresentar original  e fotocópia do registro;

c)  atender às exigências do art. 5º da Lei nº 8.112/90; a saber:

I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.

d)  possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido, através de avaliação clínica, médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e laboratoriais especializados, sempre que necessários;

e)  não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no art.137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, bem como não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, comprovados através de certidões expedidas pelos órgãos competentes:

I -   responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;
II - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
III - condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/1986 e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992.

5        DA INSCRIÇÃO

5.1     A inscrição deverá ser feita exclusivamente via Internet, no período entre as 8:00 horas do dia 01 de setembro e as 16:00 horas do dia 25 de setembro de 2006, mediante o preenchimento e transmissão dos dados da Ficha de Inscrição, nos sites www.nc.ufpr.br e www.prhae.ufpr.br .

5.2     O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito até o dia 25 de setembro, no horário bancário, mediante uso do boleto gerado no ato da inscrição, devendo o candidato guardar o comprovante de pagamento para a eventualidade de atestá-lo junto ao Núcleo de Concursos.

5.3     A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.

5.4     O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

5.5     A partir de 05 de setembro de 2006, o candidato poderá verificar, nos sites www.nc.ufpr.br e www.prhae.ufpr.br , no link específico do presente Concurso, a situação da sua inscrição, devendo, em caso de algum problema, entrar em contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmente ou pelo telefone (0XX41) 3266-0909 (Central de Atendimento ao Candidato – NC).

5.6     O comprovante de ensalamento estará disponível nos sites www.nc.ufpr.br  e www.prhae.ufpr.br a partir de 02 de outubro de 2006 e deverá ser impresso pelo candidato, uma vez que o mesmo será exigido para ingresso na sala de provas.

5.7     Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar certo de poder satisfazer os requisitos de escolaridade (item 2) e aqueles indispensáveis à investidura no cargo, especificados no item 4 deste Edital. 

5.8     O candidato portador de necessidade especial ou que necessite de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá encaminhar ao Núcleo de Concursos um laudo médico expedido no corrente ano e um formulário próprio preenchido (disponível no site www.nc.ufpr.brwww.prhae.ufpr.br ). 

5.8.1  O laudo médico e o formulário devem ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio via sedex, durante o período de inscrição, ao Núcleo de Concursos, Centro Politécnico – Edifício da Administração, 4.° andar, Caixa Postal 19.021 – Jardim das Américas – CEP 81531-990, Curitiba – PR.

5.8.2  O laudo médico deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.9     Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado ao Núcleo de Concursos até a data especificada.

5.10   No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um único cargo. Não será aceito qualquer pedido de alteração de cargo para o qual o candidato se inscreveu.

5.11   Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.

5.12   Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

5.13   Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.14   Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, devido às características do Concurso.

5.15   Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e nos seus Anexos, não podendo delas alegar desconhecimento.

6        DAS PROVAS

6.1     As provas serão realizadas no dia 08 de outubro de 2006, com início às 14:00 horas e duração de quatro horas e meia, no município de Matinhos/PR.

6.2          Para o cargo de Bibliotecário Documentalista e Técnico em Assuntos Educacionais, o Concurso consistirá de uma única etapa, com uma prova objetiva e uma prova de Redação. A prova objetiva será composta de 35 questões, abrangendo os conteúdos de Português (10 questões), Legislação (05 questões) e Conhecimentos Específicos (20 questões). Cada uma das questões valerá dois pontos, totalizando a prova 70 pontos. A prova de Redação será composta de três questões com o valor de 30 pontos. Somente serão corrigidas as provas de Redação dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 35 pontos na prova objetiva.

6.3          Para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação, o Concurso consistirá de uma única etapa, com uma prova objetiva, composta de 50 questões, abrangendo os conteúdos de Português (10 questões), Legislação (05 questões) e Conhecimentos Específicos (35 questões). Cada uma das questões valerá dois pontos, totalizando a prova 100 pontos.

6.4     Em todas as provas objetivas previstas no presente Concurso, as questões terão o formato de múltipla escolha, com cinco alternativas, das quais apenas uma deve ser assinalada.

6.5     Os locais das provas serão especificados no comprovante de ensalamento, que estará disponível no site www.nc.ufpr.br a partir do dia 02 de outubro de 2006.

6.6     Para ingresso na sala de provas, o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento, juntamente com o original do documento oficial de identidade.

6.7     São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CRM, CREA, OAB, CRC etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97.

6.8     Os documentos para ingresso na sala de prova devem estar em perfeitas condições e devem permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.9     Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato será admitido para realizar a prova, desde que tenha se apresentado no local que lhe foi designado e que seja possível fazer a verificação de seus dados junto ao Núcleo de Concursos antes da hora marcada para o início das provas. 

6.10   Nas salas de prova, os candidatos não poderão manter em seu poder relógios e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, etc.), devendo acondicioná-los em local indicado pelo aplicador antes do início da prova. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso.

6.11   As portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão fechadas às 13:30 horas e as provas terão início às 14 horas. Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso serão acertados pelo Serviço Hora Certa Brasil Telecom - fone 130.

6.12   Poderá, a critério do Núcleo de Concursos, ocorrer a prorrogação no fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em função de fatores externos.

6.13   A duração da prova será de quatro horas e meia, incluindo o tempo para o preenchimento do cartão-resposta, e a elaboração da Redação, quando for o caso.

6.14   As respostas às questões serão transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com TINTA PRETA, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão. A resposta com rasura ou preenchimento inadequado poderá ser considerada errada pela leitora óptica.

6.15   O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento e pela integridade do cartão-resposta, que não será substituído, exceto em caso de defeito em sua impressão.

6.16  Nas provas objetivas, haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão resposta identificado e numerado adequadamente. A correção dessas provas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta.

6.17   O candidato somente poderá retirar-se da sala após decorrida uma hora do início da prova, devendo entregar aos aplicadores de prova o caderno de prova, o cartão-resposta e a folha de Redação (quando houver), podendo levar consigo apenas a anotação das suas respostas efetuadas na capa do caderno de provas.

6.18   Com o objetivo de garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, o candidato deverá autenticar a ficha de identificação por meio de suas impressões digitais.

6.19   Constatada a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização pelo candidato de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação e automaticamente o candidato será eliminado do Concurso, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais deles decorrentes.

6.20 Excepcionalmente e a critério médico devidamente comprovado, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a prova em sala de prova, fará a mesma em local especialmente designado pelo Núcleo de Concursos – NC.

6.21   A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

6.22   Os casos citados nos itens 6.20 e 6.21 como também outros casos de emergência devem ser comunicados ao Núcleo de Concurso pelo fone/fax (0xx41) 3361-3070.

6.23   Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação de provas.

6.24   Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de um membro componente da equipe de aplicação do Concurso.

6.25   Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, nem o uso de calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.26   É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.27   A critério do Núcleo de Concursos, terá julgamento nulo ou zero a prova objetiva cujo cartão-resposta não tiver sido preenchido conforme as instruções contidas neste Edital.

6.28   Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade do Núcleo de Concursos.

7        DOS RECURSOS

7.1     Até 24 horas após o término da realização das provas, será divulgado o gabarito provisório das provas objetivas, nos seguintes endereços da Internet: www.nc.ufpr.brwww.prhae.ufpr.br .

7.2     Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito ou à formulação das questões objetivas desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens 7.3, 7.4, 7.5, 7.6, 7.7 e 7.8.

7.3     Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível no site www.nc.ufpr.br, até as 17:00 horas do dia 11 de outubro de 2006.

7.4     Os candidatos devem imprimir o formulário específico e seguir rigorosamente as instruções contidas no site www.nc.ufpr.br.

7.5     Cada questão ou item deve ser apresentado em um formulário separado.

7.6     O recurso deverá ser protocolado na Secretaria do Núcleo de Concursos ou enviado em apenas 1 via por Sedex ao Núcleo de Concursos, Centro Politécnico – Edifício da Administração, 4.° andar, Caixa Postal 19.021 – Jardim das Américas – CEP 81531-990, Curitiba – PR, desde que postado anterior a data e hora constante no item 7.3.

7.7     Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos questionamentos que não estiverem redigidos no formulário específico, não protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores.

7.8     Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

7.9     O recurso será apreciado por uma banca examinadora, designada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá parecer no prazo de 10 dias úteis. O resultado será colocado à disposição do requerente na Secretaria do Núcleo de Concursos.

7.10   Uma vez julgados os recursos apresentados, será emitido o gabarito oficial.

7.11   A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.12   Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito oficial provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.13   Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas, ou recontagem de pontos em qualquer das provas, devido às características do Concurso.

8        DA APROVAÇÃO NO CONCURSO E CLASSIFICAÇÃO DOS HABILITADOS

8.1     As provas objetivas do presente Concurso têm caráter classificatório e eliminatório.

8.2     Para os cargos de Bibliotecário Documentalista e Técnico em Assuntos Educacionais será considerado aprovado no Concurso o candidato que obtiver nota igual ou superior a 35 pontos na prova objetiva e nota igual ou superior a 10 pontos na prova de Redação.

8.3     A classificação final para os cargos de Bibliotecário Documentalista e Técnico em Assuntos Educacionais será elaborada seguindo a ordem decrescente da soma das notas das duas provas (objetiva e Redação).

8.4     Para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação será considerado aprovado no Concurso o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos na prova objetiva. A classificação final para o cargo será elaborada seguindo a ordem decrescente das notas na prova objetiva.

8.5     Havendo empate das notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme art. 27, parágrafo único da Lei no. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico da prova objetiva;
c) obtiver maior pontuação nas questões de Português da prova objetiva;
d) for casado.
e)  persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, que não se aplica ao item a.

9        DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

          O resultado do Concurso será divulgado através de Edital a ser afixado no andar térreo do prédio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis, na Reitoria da Universidade Federal do Paraná, no Campus do Litoral (antiga Associação Banestado, à Rua Jaguariaíva, 512, em Caiobá, município de Matinhos/PR), e na Internet nos endereços: www.prhae.ufpr.br e www.nc.ufpr.br até o dia 31 de outubro de 2006.

10      DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

          O resultado final será homologado mediante a publicação no Diário Oficial da União, dos candidatos aprovados e classificados para cada cargo, sendo a listagem elaborada na ordem decrescente de notas, observadas as demais normas pertinentes constantes deste Edital.

11      PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

          O Concurso será válido por um ano a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por mais um ano, nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal, art. 12 da Lei nº 8.112 de 11/12/90 e art. 12 da Portaria nº 450 de 06/11/02.

12      DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

12.1   A convocação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas será realizada exclusivamente através de correspondência, não se responsabilizando a Universidade Federal do Paraná pela mudança de endereço sem comunicação prévia à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis, por escrito, por parte do candidato.

12.2   O não comparecimento do candidato aprovado facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o mesmo o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou.

12.3   O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial do cargo, com a remuneração correspondente e definida em Lei.

12.4   Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

12.5   A aprovação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nele investido.

12.6   O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 4.

12.7   O candidato aprovado que for convocado para assumir o cargo somente será nomeado se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido, através de avaliação clínica, médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários.

13      DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

          Os candidatos convocados para nomeação nos cargos objeto deste Edital cumprirão a carga horária semanal de acordo com o item 2 deste Edital. O candidato deverá cumprir o horário de trabalho no local estabelecido pela Universidade Federal do Paraná.

14      DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

          As atribuições dos cargos de que trata o presente edital estarão disponibilizadas a partir do início das inscrições nos endereços eletrônicos www.prhae.ufpr.br e www.nc.ufpr.br.

15      DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1   Será eliminado do Concurso o candidato que:

a)  fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b)  deixar de comparecer, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, no local e horário determinados, no dia da realização do Concurso;
c)  tiver atitude incorreta ou descortês com os examinadores, executores, auxiliares ou autoridades presentes durante a realização da prova;
d)  for, durante a realização da prova, surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como aquele que utilizar livros, notas, impressos e/ou materiais não determinados.

15.2   Se o candidato necessitar de declaração de participação no Concurso, deverá dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização de prova somente no dia do Concurso.

15.3   Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

15.4   O candidato deverá manter atualizado o seu endereço perante a Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Federal do Paraná, à Rua Dr. Faivre, 590, 4º andar – Curitiba/PR, enquanto da validade deste Concurso.

15.5   Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

15.6    Este Edital entra em vigor na data de sua publicação em  Diário Oficial.

Curitiba, 28 de junho de 2006.

MÁRCIA HELENA MENDONÇA

Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis 

ANEXO I – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS 

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS: 

Português: Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios). Domínio da norma do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso do vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.

Legislação: Lei nº 8.112 de 11/12/1990 (RJU – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais): Título I. Título II, Título III (cap. I, II, III, V, VI e VII), Título IV, Título V (cap.I e II), Título VIII.
Constituição Federal de 1988: Dos direitos e garantias fundamentais (dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; da nacionalidade; dos direitos políticos); Da organização do Estado (da organização político-administrativa: da União); da Administração Pública (disposições gerais, serviços públicos civis): Da organização dos Poderes (do Poder Executivo; do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; das atribuições do Presidente da República; da Responsabilidade do Presidente da República); Da Ordem Social: da Seguridade Social (saúde, da assistência social, da educação); Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Lei nº 9.784 de 29/01/1999 (regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).
Noções de Direito do Consumidor; Responsabilidade Social; Legislação pertinente com as situações do litoral do Paraná.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA CARGO: 

Analista de Tecnologia da Informação: a) Sistemas operacionais: Plataforma Linux – Microsoft: Configurações, princípios, gerenciamento de processos, de memória, de dispositivos; sistemas de arquivos;segurança e proteção; b) Engenharia de Software: desenvolvimento de sistemas aplicativos, ciclo de vida de sistemas, métodos ágeis, projeto de sistemas, manutenção de sistemas; sistemas legados, análise, projeto e desenvolvimento de sistemas orientado a objetos e baseado em componentes, conversão de sistemas, gerenciamento da configuração, garantia de qualidade, teste, segurança e documentação.Ferramentas CASE, Treinamento de usuário, Aplicações. NET; c) Redes de Computadores: padrões e organizações de padronização; modelo de referência ISO; protocolos IP e TCP; fluxos e datagramas; conceitos das camadas física, de dados, de rede e de transporte; segurança. Medidas de desempenho, Planejamento de segurança, Especificação de equipamentos, cabeamento estruturado de redes, Administração de Redes, servidores, servidores de arquivos, Web, Rede Firewall: configurações, características, segurança, desempenho e administração sob plataforma Linux e Microsoft; d) Gerenciamento de Informação: sistema de banco de dados; modelo de dados; bancos de dados relacionais; processamento de transação; Segurança. Melhoria de desempenho. Administração de dados; e) Linguagem de programação: C++, PHP, XML, JAVA.

Bibliotecário Documentalista: a) Representação descritiva e temática de documentos: referencia bibliográfica; Código de Catalogação Anglo-Americano- 2.ed; linguagens de indexação verbais (cabeçalhos de assunto, tesauros); linguagens de indexação notacionais (Classificação Decimal de Dewey e Classificação Decimal Universal); b) Controle bibliográfico ISBN; ISSN; catalogação na publicação; catalogação cooperativa (Bibliodata/Calco); catálogo coletivo; normalização de documentos (normas da ABNT); c) Serviços de informação: atividades direta e indiretamente relacionadas com o público (serviços de referência, instrução ao usuário, disseminação da informação, circulação de documentos, comutação bibliográfica e suas atualizações); obras de referência incluindo fontes bibliográficas em qualquer suporte físico; d) Aplicação de computador em bibliotecas e serviços de informação: Bancos e bases de dados bibliográficos; formato MARC 21; norma ISO 2709; padrão de intercâmbio Z.39.50; alimentação do CCN.

Técnico em Assuntos Educacionais: a) Universidade Pública e Cidadania; b) Políticas Públicas para a Educação Superior e Ensino Profissionalizante; c) Legislação para a Educação Superior e Ensino Profissionalizante; d) Projeto Político-pedagógico para a Educação Superior e Ensino Profissionalizante; e) Planejamento e Avaliação Curricular para a Educação Superior e Ensino Profissionalizante; f) Formação de Professores para a Educação Superior e Ensino Profissionalizante; g) Princípios norteadores para uma Educação Inclusiva; h) Universidade e a Educação de Jovens e Adultos; i) Educação à Distância; j) Novas tecnologias para a Educação Universitária.

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