DESCRIÇÃO DOS CARGOS
Administrador
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADMINISTRADOR
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Curso Superior em Administração
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº. 4.769, de 09 de setembro de 1965, dispõe sobre a regulamentação de exercício da profissão de Administrador.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
• Administrar organizações:
Administrar materiais, recursos humanos, patrimônio, informações, recursos financeiros e orçamentários; gerir recursos tecnológicos; administrar sistemas, processos, organização e métodos; arbitrar em decisões administrativas e organizacionais.
• Elaborar planejamento organizacional:
Participar na definição da visão e missão da instituição; analisar a organização no contexto externo e interno; identificar oportunidades e problemas; definir estratégias; apresentar proposta de programas e projetos; estabelecer metas gerais e específicas.
• Implementar programas e projetos:
Avaliar viabilidade de projetos; identificar fontes de recursos; dimensionar amplitude de programas e projetos; traçar estratégias de implementação; reestruturar atividades administrativas; coordenar programas, planos e projetos; monitorar programas e projetos.
• Promover estudos de racionalização Analisar estrutura organizacional; levantar dados para o estudo dos sistemas administrativos; diagnosticar métodos e processos; descrever métodos e rotinas de simplificação e racionalização de serviços; elaborar normas e procedimentos; estabelecer
rotinas de trabalho; revisar normas e procedimentos.
• Realizar controle do desempenho organizacional:
Estabelecer metodologia de avaliação; definir indicadores e padrões de desempenho; avaliar resultados; preparar relatórios; reavaliar indicadores.
• Prestar consultoria administrativa:
Elaborar diagnóstico; apresentar alternativas; emitir pareceres e laudos; facilitar
processos de transformação; analisar resultados de pesquisa; atuar na mediação e arbitragem; realizar perícias.
• Utilizar recursos de informática.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Assistente de Aluno
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: C
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE ALUNOS
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Médio Completo
• OUTROS: Experiência de 06 meses
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: não há
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde,
pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Auxiliar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
• Orientar os alunos nos aspectos comportamentais.
• Assistir os alunos nos horários de lazer.
• Zelar pela integridade física dos alunos.
• Encaminhar os alunos à assistência médica e odontológica emergenciais, quando
necessário.
• Zelar pela manutenção, conservação e higiene das dependências da IFE.
• Assistir o corpo docente nas unidades didático-pedagógicas com os materiais
necessários e execução de suas atividades.
• Utilizar recursos de informática.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Contador
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTADOR
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Médio Completo
• OUTROS: Experiência de 06 meses
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: não há
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
• Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis:
Executar a escrituração dos atos e fatos contábeis no sistema financeiro, orçamentário, patrimonial e de compensação, de todas as receitas, despesas, empenhos, convênios, movimentação de recursos financeiros e orçamentários, registros de baixa de contratos e convênios, incorporação e baixa de bens patrimoniais.
• Elaborar e manter atualizados relatórios contábeis:
Elaborar relatórios contábeis em consonância com as áreas de finanças, orçamento, patrimônio, almoxarifado, demonstrado de forma clara e objetiva, os resultados entre as receitas previstas e as arrecadadas e o montante das despesas fixadas com as realizadas.
• Promover a prestação, acertos e conciliação de contas:
Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis.
• Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno:
Participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno, visando atendimento da legislação e dos órgãos de controles.
• Realizar perícias.
• Utilizar recursos de informática.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Engenheiro/Área
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO/ÁREA
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Curso superior na área
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro do Conselho competente. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991,a ltera a Lei nº 5.194/66. O Decreto nº 241/67, incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela Lei nº 5.194/66, a profissão de Engenheiro de Operação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
• Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária.
• Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria.
• Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico.
• Desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica.
• Elaborar orçamentos.
• Realizar atividades de padronização, mensuração, e controle de qualidade.
• Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção.
• Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização.
• Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção.
• Projetar produtos; instalações e sistemas.
• Pesquisar e elaborar processos.
• Estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal.
• Utilizar recursos de informática.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Farmacêutico
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FARMACÊUTICO
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Curso superior em Farmácia Bioquímica
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 cria o Conselho Federal e os Conselhos regionais de Farmácia, e dá outras providências. Decreto nº 85.878, de 09 de abril de 1981 regulamenta a Lei nº 3.820/60. *Alterações: Lei nº 9.120/95; Lei nº 4.817 e Lei nº 5.724/71.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
• Dispensar medicamentos, imunobiológicos, cosméticos, alimentos especiais e correlatos:
Selecionar produtos farmacêuticos; criar critérios e sistemas de dispensação; avaliar prescrição; proceder a dispensação; instruir sobre medicamentos e correlatos; notificar fármacovigilância.
• Produzir medicamentos, alimentos, cosméticos, insumos, imunobiológicos, domissanitários e correlatos:
Definir especificações técnicas de matéria-prima, embalagem, materiais, equipamentos e instalações; selecionar fornecedores; determinar procedimentos de produção e manipulação; programar produção e manipulação; manipular medicamentos.
• Garantir a qualidade de produtos e serviços farmacêuticos:
Monitorar produtos, processos, áreas e equipamentos; emitir laudos, pareceres e relatórios; controlar descarte de produtos e materiais; participar em ações de proteção ao meio ambiente e à pessoa.
• Realizar análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas e microbiológicas:
Preparar reagentes, equipamentos e vidraria; orientar coleta, coletar e preparar amostras; eleger método de análise; executar análises; efetuar análise crítica dos resultados; cultivar microorganismos para teste e produção; selecionar animais para teste e produção.
• Supervisionar armazenamento, distribuição e transporte de produtos:
Comprovar origem dos produtos; fixar critérios de armazenamento; fracionar produtos; colaborar na definição de logística de distribuição.
• Efetuar pesquisas técnico-científicas:
Elaborar projetos; colher dados; apreciar resultados; propor ações.
• Orientar usuário no uso de produtos.
• Aplicar injetáveis; realizar pequenos curativos; medir pressão arterial; prestar serviços de inaloterapia.
• Utilizar recursos de informática.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Pedagogo
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PEDAGOGO
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Curso Superior em Pedagogia
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar; viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
• Estudar medidas que visem melhorar os processos pedagógicos, inclusive na educação infantil.
• Elaborar e desenvolver projetos educacionais.
• Participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional.
• Organizar as atividades individuais e coletivas de crianças em idade pré-escolar.
• Elaborar manuais de orientação, catálogos de técnicas pedagógicas; participar de estudos de revisão de currículo e programas de ensino; executar trabalhos especializados de administração, orientação e supervisão educacional.
• Participar de divulgação de atividades pedagógicas.
• Implementar programas de tecnologia educacional.
• Participar do processo de recrutamento, seleção, ingresso e qualificação de servidores e discentes na instituição.
• Elaborar e desenvolver projetos de ensino-pesquisa-extensão.
• Utilizar recursos de informática.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Regente
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: REGENTE
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Curso superior em Música + Especialização em Regência
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Reger grupos instrumentais e/ou vocais, marcando o compasso, dando as indicações quanto ao tempo de entrada, observando e orientando seus componentes na maneira de executar peças e arranjos para assegurar uma interpretação fiel ao espírito da obra.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
• Proceder a seleção de instrumentistas e/ou cantores, submetendo-os a exercícios de execução de peças ou trechos musicais.
• Ordenar a distribuição dos músicos, observando esquemas e normas de disposição dos mesmos em grupos musicais, para equilíbrio e harmonia.
• Escolher as composições musicais a serem interpretadas, estudando o repertório disponível para determinar as que melhor se adaptem à natureza do grupo.
• Dirigir os ensaios, orientado os músicos na forma de interpretação e buscando conseguir o máximo de cada um para obter uma correta execução da peça musical.
• Dirigir o concerto, coordenando o equilíbrio, ritmo, intensidade de diferentes entradas, para conseguir uma execução que responda à sua interpretação da obra.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
Técnico de Laboratório/Área
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
• Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos.
• Proceder à montagem de experimentos reunido equipamentos e material de consumo em para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa.
• Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa.
• Proceder à análise de materiais em utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos para se identificar qualitativo e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia prescrita.
• Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios.
• Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados.
• Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo.
• Utilizar recursos de informática.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Técnico de Tecnologia da Informação
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo+ Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
• Desenvolver sistemas e aplicações:
Desenvolver interface gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações; montar estrutura de banco de dados; codificar programas; prover sistemas de rotinas de segurança; compilar programas; testar programas; aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e aplicações.
• Realizar manutenção de sistemas e aplicações:
Alterar sistemas e aplicações; alterar estrutura de armazenamento de dados; atualizar informações gráficas e textuais; converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas; atualizar documentações de sistemas e aplicações; fornecer suporte técnico; monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações; implantar sistemas e aplicações; instalar programas; adaptar conteúdo para médias interativas; homologar sistemas e aplicações junto a usuários; treinar usuários; verificar resultados obtidos; avaliar objetivos e de projetos de sistemas e aplicações.
• Projetar sistemas e aplicações:
Identificar demanda de mercado; coletar dados; desenvolver leiaute de / e relatórios; elaborar anteprojeto, projetos conceitual, lógico, estrutural, físico e gráfico; definir critérios ergonômicos e de navegação em sistemas e aplicações; definir interface de comunicação e interatividade; elaborar croquis e desenhos para geração de programas; projetar dispositivos, ferramentas e posicionamento de em máquinas; dimensionar vida útil de sistema e aplicações; modelar estrutura de banco de dados.
• Selecionar recursos de trabalho:
Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas; selecionar linguagem de programação; selecionar ferramentas de desenvolvimento; especificar configurações de máquinas e equipamentos (hardware); especificar máquinas, ferramentas, acessórios e suprimentos; compor equipe técnica; especificar recursos e estratégias de comunicação e comercialização; solicitar consultoria técnica.
• Planejar etapas e ações de trabalho:
Definir cronograma de trabalho; reunir-se com equipe de trabalho ou cliente; definir padronizações de sistemas e aplicações; especificar atividades e tarefas; distribuir tarefas.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Técnico em Eletrotécnica
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar tarefas de caráter técnico relativos a avaliação e controle de projeto de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, orientando-se por plantas, esquema, instruções e outros documentos específicos, e utilizando instrumentos apropriados para cooperar no desenvolvimento de projetos de construção, montagens e aperfeiçoamento dos mencionados equipamentos.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
• Realizar estudos sobre sistemas e instalações elétricas, efetuando experiências, cálculos, medições e outras operações, colaborando em trabalhos de pesquisa e aperfeiçoamento relativos a instalações de produção e distribuição de energia.
• Preparar estimativas detalhadas das quantidades e custos dos materiais e mão-de-obra necessários, efetuando cálculos, estimativas e projeções, determinando os meios requeridos para a fabricação e montagem das instalações e equipamentos elétricos.
• Orientar as atividades dos trabalhadores de sua equipe nas diferentes fases dos trabalhos, acompanhando a execução das tarefas, solucionando problemas, prestando esclarecimentos e tomando outras medidas assegurando a observância dos padrões técnicos estabelecidos.
• Inspecionar as redes de transmissão e distribuição de energia, verificando possíveis falhas e orientando a manutenção das redes.
• Conduzir a execução técnica referente a instalação de tubulações, por onde passam os fios elétricos.
• Executar projetos de iluminação e neste sentido proceder a instalação de cabos elétricos, conexão de condutores e outros aparelhos de iluminação.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
Técnico em Enfermagem
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Resolução
COFEN nº 244/2000
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros
estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
• Prestar assistência ao paciente:
Puncionar acesso venoso; aspirar cânula oro-traqueal e de traqueotomia; massagear paciente; trocar curativos; mudar decúbito no leito; proteger proeminências ósseas; aplicar bolsa de gelo e calor úmido e seco; estimular paciente (movimentos ativos e passivos); proceder à inaloterapia; estimular a função vésico-intestinal; oferecer comadre e papagaio; aplicar clister (lavagem intestinal); introduzir cateter naso-gástrico e vesical; ajudar paciente a alimentar-se; instalar alimentação induzida; controlar balanço hídrico; remover o paciente; cuidar de corpo após morte.
• Administrar medicação prescrita:
Verificar medicamentos recebidos; identificar medicação a ser administrada (leito, nome e registro do paciente); preparar medicação prescrita; verificar via de administração; preparar paciente para medicação (jejum, desjejum); executar assepsia; acompanhar paciente na ingestão de medicamento; acompanhar tempo de administração de soro e medicação; administrar em separado medicamentos incompatíveis; instalar hemoderivados; atentar para temperatura e reações de paciente em transfusões; administrar produtos quimioterápicos.
• Auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos:
Auxiliar equipe em procedimentos invasivos; auxiliar em reanimação de paciente; aprontar paciente para exame e cirurgia; efetuar tricotomia; coletar material para exames; efetuar testes e exames (cutâneo, ergométrico, eletrocardiograma); controlar administração de vacinas.
• Promover saúde mental:
Averiguar paciente e pertences (drogas, álcool etc.); atuar em ações preventivas visando minimizar situações de risco; estimular paciente na expressão de sentimentos; conduzir paciente a atividades sociais; proteger paciente durante crises; acionar equipe de segurança.
• Trabalhar com biossegurança e segurança:
Lavar mãos antes e após cada procedimento; usar equipamento de proteção individual (EPI); precaver-se contra efeitos adversos dos produtos; providenciar limpeza concorrente e terminal; desinfectar aparelhos e materiais; esterilizar instrumental; acondicionar perfurocortante para descarte; descartar material contaminado; tomar vacinas; seguir protocolo em caso de contaminação ou acidente.
• Comunicar-se:
Orientar familiares e pacientes; conversar com paciente; colher informações sobre e com o paciente; trocar informações técnicas; comunicar ao médico efeitos adversos dos medicamentos; ministrar palestras; etiquetar pertences de paciente; etiquetar prescrição médica (leito, nome e registro do paciente); marcar tipo de contaminação do hamper e lixo; interpretar testes cutâneos; registrar administração de medicação; registrar intercorrências e procedimentos realizados; ler registro de procedimentos realizados e intercorrências.
• Participar em campanhas de saúde pública.
• Manipular equipamentos.
• Calcular dosagem de medicamentos.
• Utilizar recursos de informática.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
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