Ministério da Educação |
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Trabalhar junto ao nutricionista auxiliando nas tarefas de supervisão do preparo dos alimentos, com vistas à saúde das pessoas atendidas.
CARGO: ENFERMEIRO
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Decreto nº 94.406, de 8 de junho 1987, regulamenta a profissão de Enfermeiro.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, navios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CARGO: MÉDICO/ÁREA
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CARGO: NUTRICIONISTA
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Curso Superior em Nutrição
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 8.234,
de 17 de setembro de 1991 regulamenta a profissão de Nutricionista.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênicosanitário; participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CARGO: PSICÓLOGO/ÁREA
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:Registro no Conselho competente. Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962 dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de Psicólogo. Decreto-Lei nº 706, de 25 de julho de 1969 estende aos portadores de certificado de curso de pós-graduação em psicologia e psicologia educacional, o direito assegurado pelo art. 19 da Lei nº 4.119/62. Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências. Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977 regulamenta a Lei nº 5.766/71.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Resolução
COFEN nº 244/2000
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Curso superior em Terapia Ocupacional
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Decreto-Lei
nº 938, de 13 de outubro de 1969 prevê sobre a profissão de terapeuta
ocupacional e dá outras providências.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e
procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos;
analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.