Dia: 19 de fevereiro de 2020
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PROCESSOS SELETIVOS PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU OU PÓS-DOUTORADO
De acordo com o art. 22 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, “os afastamentos para participar de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu serão precedidos de processo seletivo, conduzido e regulado pelos órgãos e pelas entidades do SIPEC, com critérios de elegibilidade isonômicos e transparentes”. Dessa forma, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE),
por PROGEPE, publicado em 19/02/2020 17h24, última modificação em 01/04/2022 16h19
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