BENEFÍCIO PER CAPITA: Prorrogação do Prazo para o Recadastramento Obrigatório Pelo SOUGOV.BR
Conforme Ofício Circular SEI nº 3550/2022/ME, o Ministério da Economia prorrogou o prazo para o Recadastramento do Benefício Assistência à Saúde Suplementar (Per Capita) até 31/10/2022.
Assim, os servidores ativos, aposentados e os pensionistas que recebem o Per Capita e ainda NÃO fizeram o Recadastramento do citado benefício, devem realizar o procedimento pela plataforma digital SouGov.br, nas versões aplicativo ou web (https://sougov.economia.gov.br/sougov/), conforme tutorial disponibilizado no site da PROGEPE.
Informamos que o preenchimento correto e completo dos dados é fundamental para a conferência e verificação das informações junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Lembramos que foi definido pelo Ministério da Economia que caso o Recadastramento não seja feito, o Per Capita será cancelado, necessitando assim, a realização da prestação de contas pelo(a) servidor(a) ou pensionista para restabelecer o benefício.
Ressalta-se que mesmo os servidores e os pensionistas que já comprovaram as despesas com plano de saúde referentes ao ano de 2021 devem realizar o Recadastramento pelo SouGov.br.
Servidores ativos, aposentados e os pensionistas que possuem o GEAP, não precisam fazer o Recadastramento neste momento.
Segue o tutorial para o Recadastramento: CLIQUE AQUI.
Em caso de dúvidas, acessar o site da UCSS (Unidade de Convênios e Saúde Suplementar) ou entrar em contato pelo telefone 3360-4508 ou por email ucss@ufpr.br.
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