Conforme Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 18 de março de 2020, está suspensa a exigência do recadastramento por 120 dias de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016 e a Orientação Normativa nº 1, de 2 de Janeiro de 2017, em virtude da adoção das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Durante esse período, fica suspensa a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida.
A suspensão não afetará a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários.
Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail cas@ufpr.br ou telefone 3360-4506.
Para maiores informações, acesse a Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020.