De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná - UFPR e Portaria do Ministério da Educação de nº 4.430 de 22/12/2005, publicada no Diário Oficial da União de 23/12/2005, torno público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos da carreira de Técnico-Administrativo, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, nas vagas conforme quadro em anexo, nos termos do presente Edital, de acordo com a Lei nº 8.112/90 e Processo nº 23075.1725/06-15.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este edital e executado pelo Núcleo de Concursos e pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná.
1.2 O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento imediato no quadro da Universidade Federal do Paraná, para 02 (duas) vagas de Médico.
2 DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
2.1 Às pessoas portadoras de deficiências, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo art. 5º da Lei n° 8.112/90, pelo Decreto n° 3298, de 20/12/99 e pelo Decreto 5296/04, de 02/12/2004, fica reservado o percentual de 10% das vagas previstas para os cargos.
2.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
2.3 Não se aplica a reserva de vaga a pessoas portadoras de deficiências com relação aos cargos que ofereçam menos de cinco vagas.
2.4 São consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3298/99 e no Decreto Federal 5296/04, de 02/12/2004.
2.5 Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever no Concurso para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, devendo ser observados os procedimentos específicos previstos para o ato de inscrição, para que se possa fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas.
2.6 A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3298/99, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne o conteúdo das provas, a avaliação e os critérios de aprovação, o horário e o local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
2.7 A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas para cada cargo em que houver reserva de vagas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.
2.8 Ao ser convocada para investidura no cargo, a pessoa portadora de deficiência deverá submeter-se a avaliação médica, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência de que é portadora com o exercício do cargo que pretende ocupar.
2.9 A avaliação de que trata o item anterior será realizada por equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná ou por ela credenciada, antes da data da nomeação do candidato.
2.10 Na inexistência de candidatos inscritos ou habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as vagas remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem geral de classificação de cada cargo.
3 DA INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA
3.1 A inscrição deverá ser feita exclusivamente via Internet, no período entre as 8:00 horas do dia 06/02/2006 e as 12 h do dia 06/03/2006, mediante o preenchimento e transmissão dos dados da Ficha de Inscrição, no site www.nc.ufpr.br.
3.2 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito até o dia 06/03/2006, no horário bancário, mediante uso do boleto gerado no ato da inscrição, devendo o candidato guardar o comprovante de pagamento para a eventualidade de atesta-lo junto ao Núcleo de Concursos.
3.3 A taxa de inscrição relativa a cada cargo encontra-se especificada no Anexo I.
3.4 A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.
3.5 A partir de 17/02/2006, o candidato poderá verificar, no site www.nc.ufpr.br, no link específico do presente Concurso, a situação da sua inscrição, devendo, em caso de algum problema, entrar em contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmente ou pelo telefone (0XX41) 3266-0909.
3.6 O comprovante de ensalamento, estará disponível no site www.nc.ufpr.br a partir de 13/03/2006 e deverá ser impresso pelo candidato, uma vez que o mesmo será exigido para ingresso na sala de provas.
3.7 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar certo de poder satisfazer os requisitos de escolaridade especificados nos anexos e aqueles indispensáveis à investidura no cargo, especificados no item 10 deste Edital.
3.8 A inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, assumindo ele total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição e arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.
3.9 A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.10 A pessoa portadora de deficiência, conforme definido no Decreto Federal n° 3298/99 e Decreto Federal 5296/04, deverá declarar essa condição na Ficha de Inscrição e deverá enviar ao Núcleo de Concursos, até 06/03/2006, via SEDEX, um laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente, da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, juntamente com uma cópia da ficha de inscrição.
3.11 A caracterização da condição de portador de deficiência será feita por equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná, ou por ela credenciada, antes da divulgação do resultado classificatório.
3.12 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 3.10 não receberá atendimento especial e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.13 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, devido às características do concurso.
4 DAS PROVAS
4.1 As provas serão realizadas no dia 19/03/2006.
4.2 Os programas das provas do presente Concurso estarão disponíveis no site www.nc.ufpr.br e www.prhae.ufpr.br e constam do Anexo II deste Edital.
4.3. O Concurso consistirá em etapa única, sendo uma prova objetiva, composta de 50 questões, abrangendo os conteúdos de Português (dez questões), Legislação (cinco questões) e Conhecimentos Específicos (trinta e cinco questões). Cada uma das questões valerá dois pontos, totalizando a prova 100 pontos, na escala de 0 a 100.
4.4 Em todas as provas objetivas previstas no presente Concurso, as questões terão o formato de múltipla escolha, com cinco alternativas das quais apenas uma é correta.
4.5 As provas de que trata o presente edital serão realizadas em Curitiba.
4.6 Os locais das provas serão especificados no comprovante de ensalamento, que estará disponível no site www.nc.ufpr.br a partir do dia 13/03/2006.
4.7 Para ingresso na sala de provas, o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento, juntamente com o original do documento oficial de identidade.
4.8 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CRM, CREA, OAB, CRC etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97.
4.9 Os documentos para ingresso na sala de prova devem estar em perfeitas condições e devem permitir, com clareza, a identificação do candidato.
4.10 Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato será admitido para realizar a prova, desde que tenha se apresentado no local que lhe foi designado e que seja possível fazer a verificação de seus dados junto ao Núcleo de Concursos antes da hora marcada para o início das provas.
4.11 Nas salas de prova, os candidatos não poderão manter em seu poder relógios e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, etc.), devendo entregá-los ao fiscal da sala antes do início da prova. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso.
4.12 As portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão fechadas às 13:30 horas e as provas terão início às 14 horas. Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso serão acertados pelo Serviço Hora Certa Telepar Brasil Telecom - fone 130.
4.13 Poderá, a critério do Núcleo de Concursos, ocorrer a prorrogação no fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em função de fatores externos.
4.14 A duração da prova será de quatro horas, incluindo o tempo para o preenchimento do cartão-resposta.
4.15 As respostas às questões serão transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com TINTA PRETA, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão. A resposta com rasura ou preenchimento inadequado poderá ser considerada errada pela leitora óptica.
4.16 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento e pela integridade do cartão-resposta, que não será substituído, exceto em caso de defeito em sua impressão.
4.17 Na prova objetiva, o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorrida uma hora do início da prova, devendo entregar aos aplicadores de prova o caderno de prova e o cartão-resposta e podendo levar consigo apenas a anotação das suas respostas efetuada na capa do caderno de provas.
4.18 Com o objetivo de garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, o candidato deverá autenticar a ficha de identificação por meio de suas impressões digitais.
4.19 Constatada a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização pelo candidato de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação e automaticamente o candidato será eliminado do Concurso, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais deles decorrentes.
5 DOS RECURSOS
5.1 Até 24 horas após o término da realização das provas, será divulgado gabarito provisório das provas objetivas, no seguinte endereço da Internet: www.nc.ufpr.br.
5.2 Questionamentos que, na concepção do requerente, possam resultar na alteração do gabarito divulgado, deverão ser encaminhados por escrito, devidamente fundamentados e protocolados no Núcleo de Concursos até às 17 horas do dia 23 de março de 2006 ou enviados por Sedex, com postagem anterior a essa hora e data.
5.3 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos questionamentos não protocolados, protocolados fora do prazo e aqueles que não estiverem devidamente justificados e fundamentados.
5.4 O recurso será apreciado pela Banca Examinadora, designada pelo Núcleo de Concursos e Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis, que emitirá parecer no prazo de 10 dias úteis. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito provisório de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. O resultado será comunicado ao requerente pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis nos próprios autos do recurso.
5.5 Uma vez julgados os recursos apresentados, será emitido novo gabarito, ao qual não caberá mais recurso.
5.6 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão-resposta.
5.7 Não será concedida revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos em qualquer prova.
6 DA APROVAÇÃO NO CONCURSO E CLASSIFICAÇÃO DOS HABILITADOS
6.1 As provas objetivas do presente Concurso têm caráter classificatório e eliminatório.
6.2 Será considerado aprovado no Concurso o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos na prova objetiva. A classificação final para cada cargo será elaborada seguindo a ordem decrescente das notas na prova objetiva.
6.3 Havendo empate no Concurso, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico da prova objetiva;
c) obtiver maior pontuação nas questões de Português da prova objetiva;
d) for casado;
e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, que não se aplicar ao item a.
7 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1 O resultado do Concurso será divulgado através de Edital a ser afixado no andar térreo do prédio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis, na Reitoria da Universidade Federal do Paraná, e na Internet nos endereços: www.prhae.ufpr.br e www.nc.ufpr.br.
8 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
8.1 O resultado final será homologado mediante a publicação no Diário Oficial da União, dos candidatos aprovados e classificados para cada cargo, sendo a listagem elaborada na ordem decrescente de notas, observadas as demais normas pertinentes constantes deste Edital.
9 PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
9.1 O Concurso será válido por um ano a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por mais um ano, nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal, art. 12 da Lei nº 8.112 de 11/12/90 e art. 12º da Portaria nº 450 de 06/11/02.
10 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
10.1 São os seguintes os requisitos para a investidura nos cargos a que se refere o presente Concurso:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo parágrafo 1o do artigo 12, da Constituição Federal;
b) para os cargos em que for exigido registro nos Conselhos de Classe, apresentar original e fotocópia do registro;
c) atender às exigências do art. 5º da Lei nº 8.112/90; a saber:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
d) possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido, através de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários;
e) não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no artigo 137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, bem como não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, comprovados através de certidões expedidas pelos órgãos competentes:
I - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
II - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
III - condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
11 DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
11.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas será realizada exclusivamente através de correspondência, não se responsabilizando a Universidade Federal do Paraná pela mudança de endereço sem comunicação prévia à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis, por escrito, por parte do candidato.
11.2 O não comparecimento do candidato aprovado facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o mesmo o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou.
11.3 O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial do cargo, com a remuneração correspondente e definida em Lei.
11.4 Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
11.5 A aprovação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nele investido.
11.6 O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 10.
11.7 O candidato aprovado que for convocado para assumir o cargo somente será nomeado se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido, através de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço e Segurança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e laboratoriais especializados, sempre que necessários.
12 DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
12.1 Os candidatos convocados para nomeação nos cargos, objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo com os Anexo I deste Edital. O candidato deverá cumprir o horário de trabalho, no local estabelecido pela Universidade Federal do Paraná.
13 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
13.1 As atribuições dos cargos de que trata o presente edital, estarão disponibilizadas a partir do início das inscrições no endereço eletrônico www.prhae.ufpr.br.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Será excluído do Concurso o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) deixar de comparecer a qualquer uma das etapas do respectivo concurso;
c) tiver atitude incorreta ou descortês com os examinadores, executores, auxiliares ou autoridades presentes durante a realização da prova;
d) for, durante a realização da prova, surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como aquele que utilizar livros, notas, impressos e/ou materiais não determinados;
14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.
Curitiba, 23 de Janeiro de 2006
VILSON KACHEL
Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis
ANEXO I – QUADRO DAS VAGAS
Quadro de vagas dos cargos de NÍVEL SUPERIOR:
Código do Cargo |
Cargo |
Especialidade |
Nº de Vagas |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade Exigida |
209 |
Médico |
Clínica Médica |
01 |
20 |
Graduação em Medicina e Registro no Conselho de Classe |
210 |
Médico |
Medicina do Trabalho |
01 |
20 |
Graduação em Medicina e Registro no Conselho de Classe |
Remuneração inicial dos cargos de nível superior: R$ 1.327,72
Taxa de Inscrição: R$ 33,00
ANEXO II - PROGRAMAS
Parte I - CONHECIMENTOS GERAIS
PORTUGUÊS:
Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios). Domínio da norma do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso do vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.
LEGISLAÇÃO:
Lei nº 8.112 de 11/12/1990 (RJU – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais): Título I. Título II, Título III (cap. I, II, III, V, VI e VII), Título IV, Título V (cap.I e II), Título VIII.
Constituição Federal de 1988: Dos direitos e garantias fundamentais (dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; da nacionalidade; dos direitos políticos); Da organização do Estado (da organização político-administrativa: da União); da Administração Pública (disposições gerais, serviços públicos civis): Da organização dos Poderes (do Poder Executivo; do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; das atribuições do Presidente da República; da Responsabilidade do Presidente da República); Da Ordem Social: da Seguridade Social (saúde, da assistência social, da educação); Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Lei nº 9.784 de 29/01/1999 (regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).
Parte II – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Cargo: Médico
Especialidade: Clínica Médica
01. Insuficiência Cardíaca e Coronariana
02. Doenças Pulmonares em geral
03. Síndrome Nefrótica
04. Doenças Metabólicas (Diabetes Mellitus)
05. Hipertensão Arterial
06. Doenças da Tireóide
07. Anemias
08. Acidentes Vasculares Cerebrais
09. Doenças Músculo – Esqueléticas
10. Doenças Vasculares Periféricas
11. Doença Péptica
12. Doenças Hepáticas
13. Infecções na Prática Médica
14. Colagenoses
Cargo: Médico
Especialidade: Medicina do Trabalho
01. Diagnóstico e tratamento das doenças de maior prevalência na população;
02. Diagnóstico e tratamento das doenças profissionais do trabalho e relacionadas ao trabalho;
03. Epidemiologia e Bioestatística aplicadas às doenças e acidentes do trabalho;;
04. Ergonomia;
05. Ética, Bioética e Deontologia Médica;
06. Fisiologia do Trabalho;
07. Gestão em saúde do trabalhador;
08. Higiene Ocupacional;
09. Legislação relacionada com segurança e medicina do trabalho, e saúde complementar (Normas Regulamentadoras e Legislação Complementar atualizada, Convenções OIT, CLT, Capítulo V e modificações através da Lei 6.514 de 22/12/77, Legislação previdenciária e acidentária do trabalho nos casos de doença, lesão e morte);
10. Noções de Direito Civil e Criminal relacionadas à saúde;
11. Noções de Informática em Saúde;
12. Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças;
13. Psicologia do Trabalho;
14. Saneamento do meio ambiente;
15. Toxicologia Ocupacional.