NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ARQUITETO E URBANISTA
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Registro no Conselho competente. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 regula o exercício a profissão de Arquiteto.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais; prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como assessorar no estabelecimento de políticas de gestão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.