DESCRIÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE ECONOMISTA


NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ECONOMISTA

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Registro no Conselho competente. Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, alterada pelas Leis nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974, nº 6.537, de 19 de junho de 1978 e regulamentada pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, disciplina a profissão de Economista.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; participar do planejamento estratégico e de curto prazo; gerir programação econômico-financeira; atuar na mediação e arbitragem; realizar perícias . Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.