DESCRIÇÃO DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA


NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E

DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISIOTERAPEUTA

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Registro no Conselho competente. Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, prevê a profissão de Fisioterapeuta.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.