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Ministério da Educação |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A NOMEAÇÃO/POSSE
APRESENTAR: todos os documentos deverão ser entregues em cópia simples, legíveis, sem rasuras e em folha de papel tamanho A4. Deverão ser apresentados os originais de diploma, conclusão de curso, histórico escolar e registro em Conselho.
1. Certidão de Registro Civil de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado);
2. Carteira de Identidade - RG;
3. Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC/CPF;
4. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF. Deve ser impresso através do site da Receita Federal no link: http://www.receita.fazenda.gov.br/. Caso o seu nome estiver errado ou incompleto (acontece principalmente no caso da pessoa ter casado e ainda estar com o nome de solteira) procurar a Receita Federal para atualização;
5. Cartão do PIS ou PASEP;
6. Título Eleitoral
7. Certidão de Quitação das Obrigações Eleitorais, que pode ser obtida no site do TSE, no endereço eletrônico: http://www.tse.gov.br; caso não seja possível emitir a Certidão de Quitação Eleitoral pela Internet, procure qualquer cartório eleitoral para solicitar a emissão.
8. Quitação das obrigações militares;
9. Certificado(s) de conclusão do(s) curso(s) exigido(s) (trazer também o(s) original(is));
10. Registro no Conselho competente (trazer também o original);
11. Carteira de Identidade e CIC/CPF do cônjuge;
12. Certidão de Nascimento dos dependentes;
13. Declaração de horário de trabalho de outros empregos.
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL: emitido pelo médico do trabalho da UFPR após realização de exames de laboratório e consulta médica. Serviço de Saúde Ocupacional - Fone: 3361-3113
PARA O CARGO DE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO:
14. Ensino Médio Profissionalizante na área administrativa ou Ensino Médio Completo e experiência de 12 meses na área administrativa
Para a comprovação da experiência requerida para o cargo de Assistente em Administração, o candidato deverá atender uma das seguintes opções:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Assistência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades administrativas desenvolvidas, se realizado na área privada;
b) Declaração de Tempo de Serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades administrativas desenvolvidas, se realizada na área pública;
c) contrato de prestação de serviço e recibo de pagamento autônomo (RPA), com comprovação de recolhimento de impostos junto aos órgão municipal, estadual ou federal (mês a mês do período citado), acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço administrativo realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.
PARA O CARGO DE AUXILIAR DE BIBLIOTECA:
15. Ensino Fundamental Completo + experiência de 12 (doze) meses em serviço próprio de biblioteca ou administrativo em geral
Para a comprovação da experiência requerida para o cargo de Auxiliar de Biblioteca, o candidato deverá atender uma das seguintes opções:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Assistência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades administrativas desenvolvidas, se realizado na área privada;
b) Declaração de Tempo de Serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades administrativas desenvolvidas, se realizada na área pública;
c) contrato de prestação de serviço e recibo de pagamento autônomo (RPA), com comprovação de recolhimento de impostos junto ao órgão municipal, estadual ou federal (mês a mês do período citado), acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço administrativo realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.
Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo, de residência médica, prestação de serviço como voluntário ou de qualquer outro tipo de estágio.
* Para o recebimento da remuneração exige-se CONTA CORRENTE em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal (também conta poupança), Banco Real, Banco Itaú.
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Departamento de Administração de Pessoal
Unidade de Recrutamento de Pessoal
Rua Dr. Faivre, 590 - 4º andar
Centro - Curitiba - Paraná
Fone: (41) 3360-4520 - (41) 3360-4523