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Ministério da Educação |
Instrução para preenchimento dos formulários
1. Dados relativos à identificação
Preencher corretamente todos os dados que possuir. Esses dados servirão para inclusão do servidor no cadastro da UFPR e Governo Federal.
2. Declaração de encargos de família para fins de Imposto de Renda
Declarar todos os dependentes para fins de abatimento do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Caso não possua, escrever - NÃO POSSUO DEPENDENTES.
São dependentes as pessoas que se enquadrem nos seguintes casos:
. Companheiro(a) com o(a) qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge,
. Filho(a) ou enteado(a) até 21(vinte e um) anos.
. Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos.
. Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos.
. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade de 21 até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
. Pais, avós e bisavós que, em 2008, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 16.473,72.
. Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.
. A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
. OBS.: SÃO DEPENDENTES AS PESSOAS QUE SE ENQUADREM NAS SITUAÇÕES ACIMA, DESDE QUE AS MESMAS NÃO POSSUAM RENDIMENTOS.
3. Declaração de bens e valores
Lei 5483 de 30/06/05 - Art. 2o A posse e o exercício de agente público em cargo, emprego ou função da administração pública direta ou indireta ficam condicionados à apresentação, pelo interessado, de declaração dos bens e valores que integram o seu patrimônio, bem como os do cônjuge, companheiro, filhos ou outras pessoas que vivam sob a sua dependência econômica, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
Parágrafo único. A declaração de que trata este artigo compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais localizados no País ou no exterior.
Caso não possua, escrever - NÃO POSSUO BENS.
4. Termo de designação de beneficiário de pensão;
Indicar os dependentes para fins de recebimento da pensão, em caso de óbito do servidor.
Ver verso do formulário para maiores orientações.
5. Declaração de não ter sofrido penalidade incompatível com investidura em cargo público;
Declarar que não sofreu nenhuma penalidade incompatível com investidura em cargo público.
6. Declaração de acumulação de cargos e/ou empregos;
Para que se seja verificada a legitimidade de acumulação de cargos, declarar os outros empregos, caso possua.
Quadro nº 1. - preencher a atividade na qual se está ingressando na UFPR;
Quadro nº 2. - preencher somente se tiver cargo ou emprego público;
Quadro nº 3. - preencher as atividades particulares que possua ou como autonômo;
7. Termo de Responsabilidade
Declaração onde o candidato atesta que não exerce cargo ou emprego público inacumulável com o cargo no qual está ingressando na UFPR.
8. Declaração - Código de Ética do Servidor Público
Declaração onde o candidato atesta cumprir atribuições do cargo no qual está ingressando na UFPR e de observância ao Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo. Você pode encontrar o código na página da PROGEPE na Internet, no endereço: https://progepe.ufpr.br/formularios/professores/codigo_etica.html
* DATAR E ASSINAR TODOS OS FORMULÁRIOS *
DECLARAR EM FALSO É CRIME PREVISTO NA LEI PENAL, RESPONDENDO O CANDIDATO PELA INVERACIDADE DO CONTEÚDO DECLARADO NOS FORMULÁRIOS.
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Departamento de Administração de Pessoal
Unidade de Recrutamento de Pessoal
Rua Dr. Faivre, 590 - 4º andar
Centro - Curitiba - Paraná
Fone: (41) 3360-4520 - (41) 3360-4523