A elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é alicerçada na Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas disposta no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e segue as orientações estabelecidas na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 201, de 11 de setembro de 2019.
O PDP deve conter as seguintes informações (Instrução Normativa nº 201/2019, art. 5º):
I – se a ação de desenvolvimento é considerada transversal ou não, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 9.991, de 2019;
II – a competência associada à necessidade de desenvolvimento descrita;
III – a quantidade prevista de servidores que terão suas necessidades desenvolvidas para cada ação de desenvolvimento descrita, devendo ser individualmente considerado o servidor contemplado com mais de uma ação para o período;
IV – a(s) unidade(s) onde atuam os servidores que compõem o público-alvo previsto;
V – a(s) unidade(s) da federação onde estão lotados os servidores que compõem o público-alvo previsto;
VI – o enfoque da ação de desenvolvimento a ser realizada para atender à necessidade descrita;
VII – se a ação de desenvolvimento tem relação com algum Sistema Estruturante do Poder Executivo Federal;
VIII – o tipo de aprendizagem e sua especificação;
IX – a modalidade da ação de desenvolvimento;
X – o título da ação, se já houver previsão;
XI – a carga horária total individual prevista;
XII – o ano previsto para o término da ação;
XIII – se a ação é gratuita;
XIV – se a ação pode ser atendida por Escola de Governo ou unidade equivalente do órgão ou entidade do servidor; e
XV – outras informações que o órgão ou entidade julgar pertinentes
Principais conceitos utilizados na elaboração do PDP (IN nº 201/2019)
Ação de desenvolvimento ou capacitação: toda e qualquer ação voltada para o desenvolvimento de competências, organizada de maneira formal, realizada de modo individual ou coletivo, presencial ou a distância, com supervisão, orientação ou tutoria; e
Competências transversais: competências comuns a servidores em exercício em diferentes órgãos ou entidades no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.
Como identificar as necessidades de desenvolvimento a serem atendidas?
A identificação das necessidades de desenvolvimento a serem atendidas é o campo chave para a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), pois a correta redação deste campo define o preenchimento dos demais itens contidos no formulário do PDP. Para tanto, utiliza-se a metodologia baseada no Catálogo de Objetos Temáticos, por ser de fácil implementação e, também, por proporcionar um resultado eficaz quanto à identificação de necessidades de desenvolvimento.
A metodologia consiste na apresentação de um catálogo (lista) elaborado para contemplar as atividades/áreas de atuação que podem ser desempenhadas por um servidor (a) público (a) federal. Toda ação de desenvolvimento contempla, portanto, uma ou mais dentre estas áreas.
Metodologia baseada no Catálogo de Objetos Temáticos
Instrumentos
- As chefias imediatas devem acessar o SIGA UFPR disponível em https://www.prppg.ufpr.br/siga/, efetuar o login e acessar “Chefia imediata – CAPACITAÇÃO”, nos períodos de elaboração e revisão do PDP divulgados pela PROGEPE (Cronograma).
- Os (As) servidores (as) devem ser consultados (as) por suas chefias imediatas para o preenchimento de suas necessidades de desenvolvimento individuais e coletivas.
- A chefia imediata e o (a) servidor (a) são responsáveis por fornecer todas as informações necessárias e disponíveis ao seu alcance para o correto levantamento das necessidades de desenvolvimento (Instrução Normativa nº 21/2021, art. 5º).
- O levantamento deve ser feito identificando as necessidades de desenvolvimento de acordo com o Planejamento Estratégico da Instituição de modo a auxiliar o (a) servidor (a) a compreender seu papel, sua posição e a importância para o alcance dos objetivos institucionais.
- Após o registro das necessidades de desenvolvimento no SIGA UFPR os dados coletados são cadastrados no sistema do Órgão central do SIPEC.
Formulário do levantamento de necessidades de desenvolvimento – PDP 2020
Periodicidade
O PDP é elaborado anualmente com o registro das necessidades de desenvolvimento dos (as) servidores (as) de cada Pró-Reitoria, Setor, Órgãos Suplementares e Unidades equivalentes e das ações planejadas para atendê-los, a serem executadas no ano seguinte ao do planejamento, e enviado ao órgão central do SIPEC.
Atualizado em 07/02/2023