O Auxílio Capacitação é concedido ao (a) servidor (a) para custear ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído que atendam as necessidades e interesses institucionais. A despesa com ações de desenvolvimento está prevista no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Portaria nº 1.889/PROGEPE, de 20 de maio de 2013.
Como solicitar o Auxílio Capacitação?
Para solicitar Auxílio Capacitação, o (a) servidor (a) deve abrir processo no SEI/UFPR contendo os seguintes documentos:
- Ofício da chefia imediata contendo os dados do (a) servidor (a) interessado, fundamentação acerca da relevância alinhada aos objetivos institucionais e interesse institucional da participação do (a) mesmo (a) na ação pleiteada.
- Cópia da pré-inscrição realizada na ação de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído.
- Documentação relativa a ação que identifique sua finalidade, data de realização, local e valor do investimento, além dos dados da instituição organizadora.
Atenção!
- A ação de desenvolvimento deve ter a anuência da Administração e estar no planejamento interno da unidade de lotação do (a) servidor (a).
- Somente serão apreciados os processos encaminhados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da ação de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído para PROGEPE/CDP.
- Ao final da ação de desenvolvimento o (a) servidor (a) deverá encaminhar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, relatório com o conteúdo ministrado, bem como materiais didáticos disponibilizados pela instituição para que o conhecimento seja disseminado na UFPR.
- O auxílio somente poderá ser concedido se a ação de desenvolvimento pleiteada não for objeto dos Programas de Capacitação dos (as) servidores (as) da UFPR e estiver prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) em vigência.
- Quando se tratar da mesma ação de desenvolvimento, o auxílio poderá ser concedido para apenas 01 (um) servidor (a) por Pró-Reitoria, Setor, Órgãos Suplementares ou Unidades equivalentes.
- O deferimento do auxílio somente poderá ser feito mediante a disponibilidade orçamentária destinada para esta finalidade.
Legislação
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.
Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
Estabelece critérios para a concessão de auxílio para participação em ações de capacitação.
Atualizado em 22/01/2021