A Avaliação de Desempenho é um instrumento gerencial que permite ao(a) administrador(a) mensurar os resultados obtidos pelo(a) servidor(a) e pela equipe de trabalho, com a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento institucional e dos(as) servidores(as).
A avaliação serve de base para a Progressão por Mérito Profissional dos(as) servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal do Paraná (UFPR) cujo reflexo é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, conforme o plano de carreira dos cargos técnicos, observados os 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. E, ainda, oferece subsídios para a elaboração dos Programas de Capacitação e Aperfeiçoamento, bem como o Dimensionamento das Necessidades Institucionais de Pessoal e as Políticas de Saúde Ocupacional.
Quem deve fazer a Avaliação de Desempenho?
A Avaliação de Desempenho deve ser feita por todos(as) os(as) servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação da UFPR ingressos até 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao da realização da avaliação. Incluem-se aqueles(as) servidores(as) que no período de realização da Avaliação de Desempenho se encontram:
- em férias;
- cedidos(as);
- em colaboração técnica;
- afastados(as) com remuneração;
- afastados(as) para realização de cursos de pós-graduação;
- em licença (maternidade, capacitação, tratamento da própria saúde, assistência a familiar enfermo).
Quando fazer a Avaliação de Desempenho?
A Avaliação de Desempenho é realizada anualmente no mês de março para todos(as) os(as) servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação, independente da data em que os(as) mesmos(as) venham a completar seus respectivos interstícios.
Não há possibilidade de realização da avaliação em outro período, por isso é importante que esse prazo não seja perdido, sob pena de ocorrer atraso na Progressão por Mérito Profissional.
Quais são as competências avaliadas?
- Conhecimento Técnico.
- Conhecimento Estratégico.
- Conhecimento Legal.
- Desenvolvimento do(a) servidor(a).
- Qualidade, produtividade e responsabilidade.
- Assiduidade, pontualidade e permanência.
- Otimização e consciência na atualização de recursos.
- Flexibilidade.
- Proatividade, colaboração e trabalho em equipe.
- Relacionamento interpessoal.
Composição da nota final da Avaliação de Desempenho
A composição da nota final corresponde ao cálculo da fórmula de acordo com os casos nos quais o servidor estiver enquadrado, respeitando os pesos de cada tipo de avaliação.
Caso | Fórmula | |
a | Técnico-administrativo sem FG ou CD, sem subordinados, com equipe. | AA(3) + AE(3) + AR(2) + AS(1) + AI(1) |
b | Técnico-administrativo sem FG ou CD, sem subordinados, sem equipe. | AA(3)+ média da AE (3)+ AR(2) + AS(1) + AI(1) |
c | Técnico-administrativo sem FG ou CD, com subordinados, com equipe. | AA(3) + ASI(3) + AR(2) + AS(1) + AI(1) |
d | Técnico-administrativo sem FG ou CD, com subordinados, sem equipe. | AA(3) + ASI(3) + AR(2) + AS(1) + AI(1) |
e | Técnico-administrativo com FG ou CD, sem subordinados. | AA(3)+ média da AE (3)+ AR(2) + AS(1) + AI(1) |
f | Técnico-administrativo com FG ou CD, com subordinados. | AA(3) + ASI(3) + AR(2) + AS(1) + AI(1) |
g | Técnico-administrativo em exercício em outro órgão, com ou sem subordinados. | AA(6) + AR(2) + AS(1) + AI(1) |
h | Técnico-administrativo afastado para estudo, com ou sem subordinados. | AA(8) + AS(1) + AI(1) |
Legenda: AA – auto avaliação; AE – avaliação da equipe de trabalho; AR – avaliação do responsável; ASI – avaliação do superior imediato; AS – avaliação setorial; AI – avaliação institucional.
Como ocorre a Progressão por Mérito Profissional?
Ao final do interstício de 18 (dezoito) meses de cada servidor(a), a PROGEPE, com base na média aritmética dos resultados bianuais das avaliações de desempenho, procederá a implantação da Progressão por Mérito Profissional aos(as) servidores(as) que obtiverem resultado favorável no Programa de Avaliação de Desempenho dos servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFPR, sendo considerado resultado favorável a média igual ou superior a 7 (sete) pontos.
Quais são os casos em que o(a) servidor(a) poderá não ter a Progressão por Mérito Profissional implantada?
O(A) servidor(a) poderá não ter a Progressão por Mérito Profissional implantada nos casos em que não for possível computar a média aritmética dos 2 (dois) últimos resultados devido à falta da realização de uma ou mais avaliações ou quando a média aritmética for inferior a 7 (sete) pontos.
O(A) servidor(a) também não terá implantada a Progressão nos casos em que a contagem dos 18 (dezoito) meses de efetivo exercício for afetada devido aos dias descontados decorrentes de:
- faltas não justificadas;
- suspensão disciplinar, inclusive a preventiva;
- cumprimento de pena privativa de liberdade que impeça o exercício das funções de seu cargo;
- licença para acompanhar o cônjuge sem exercício provisório;
- licença para tratamento da própria saúde, quando superior a 6 (seis) meses, dentro do mesmo período avaliativo;
- licença para prestar assistência a familiar enfermo, quando não remunerada;
- licença para tratar de interesse particular;
- licença para atividade política, quando não remunerada;
- afastamento para exercício de mandato eletivo;
- qualquer outro afastamento não remunerado ou período não considerado como efetivo exercício.
Legislação
Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008
Dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005 …
Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006
Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Resolução 21-2008 COPLAD, de 02 de outubro de 2008
Aprova o Programa de Avaliação de Desempenho dos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal do Paraná.
Resolução 06-2000 COPLAD, de 08 de julho de 2000
Altera a Res. 21/08-COPLAD que aprovou o Programa de Avaliação de Desempenho dos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal do Paraná.
Homologa a decisão ad referendum do Plenário do Conselho de Planejamento e Administração (COPLAD) que prorrogou o prazo para o término da Avaliação de Desempenho (AD) – 2020 dos servidores técnico-administrativos da UFPR até 30 de abril de 2020.
Homologa a decisão ad referendum do Plenário do Conselho de Planejamento e Administração (COPLAD) que prorrogou o prazo para o término da Avaliação de Desempenho (AD) – 2021 dos servidores técnico-administrativos da UFPR até 30 de abril de 2021.
Aprova prorrogação do prazo para o término da Avaliação de Desempenho (AD) – 2022 dos servidores técnico-administrativos da UFPR em 30 (trinta) dias a contar de 1º de abril de 2022.
Altera a Resolução nº 21/08-COPLAD que aprova o Programa de Avaliação de Desempenho dos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal do Paraná.