A Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório para servidores(as) Docentes e Técnicos-Administrativos em Educação atende às disposições constantes na Constituição Federal de 1988, na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
A avaliação tem a finalidade de acompanhar os(as) servidores(as) docentes e técnicos, prestando-lhes orientação e apoio técnico, bem como avaliá-los(as) em sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores de:
- Produtividade – conjunto de tarefas, projetos e ações que o(as) servidor(a) é capaz de realizar com eficácia, de maneira célere e corretamente.
- Capacidade de Iniciativa – emprego de esforço pessoal e diligência no desempenho das atribuições do cargo e domínio de forma atualizada dos conhecimentos, técnicas e práticas, realizando projetos e tarefas de forma propositiva.
- Responsabilidade – capacidade de assumir os resultados, positivos ou negativos, decorrentes dos atos praticados pelo(a) próprio(a) servidor(a) ou, parcialmente, pela sua equipe de colaboradores.
- Assiduidade – relativo à frequência sem faltas e também à pontualidade, ou seja, inexistência de atrasos, ausências e saídas antecipadas.
- Disciplina – respeito às leis, às normas e às disposições regulamentares, bem como o irrestrito cumprimento dos deveres de cidadão(ã) e de servidor(a) público(a), atendendo às tarefas para as quais é designado, cumprindo com fidelidade e presteza as determinações de sua chefia e superiores hierárquicos.
O acompanhamento do(a) servidor(a) em estágio probatório será realizado continuamente pela chefia imediata, objetivando colher dados sobre seu desempenho funcional que subsidiarão a avaliação de desempenho.
Com base nos resultados de cada avaliação parcial, a chefia imediata implementará ações visando proporcionar meios que favoreçam o aperfeiçoamento funcional.
O processo avaliativo será conduzido no SOUGOV por meio de ferramenta AvaliaGOV — solução digital destinada à realização da avaliação de desempenho no estágio probatório.
QUAL A DURAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO?
Ao entrar em exercício, o(a) servidor(a) nomeado(a) para cargo de provimento efetivo ficará sujeito(a) a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos.
QUANDO OCORRE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO?
A avaliação de desempenho para fins de estágio probatório será composta por três ciclos avaliativos, a serem realizados, respectivamente, concluídos doze meses, vinte e quatro meses e trinta e dois meses, contados da data de início do efetivo exercício no cargo
QUANDO O(A) SERVIDOR(A) É CONSIDERADO(A) APROVADO(A) NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO?
Será considerado(a) aprovado(a) na Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório o(a) servidor(a) que obtiver, no resultado final, média igual ou superior a 80 (oitenta) pontos, calculada com base nos resultados dos três ciclos avaliativos e apresentar o certificado de conclusão de programa de desenvolvimento inicial.
O(A) servidor(a) que não for aprovado na Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório será exonerado(a) ou, se estável, reconduzido(a) ao cargo anteriormente ocupado.
O resultado final da avaliação será submetida à homologação 4 (quatro) meses antes de findo o período de estágio probatório. Homologar o resultado final não implica a conclusão do estágio probatório, o qual somente se encerra após transcorridos os 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício.
O(A) servidor(a) será considerado estável no serviço público após observado o resultado positivo no estágio probatório e a conclusão do período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no cargo.
O(A) SERVIDOR(A) PODE PEDIR RECURSO SOBRE O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO?
A normativa vigente estabelece procedimentos específicos para o servidor em estágio probatório que não concordar com o resultado de sua avaliação em determinado ciclo avaliativo.
1. Pedido de Reconsideração
Ao final de cada ciclo avaliativo, o servidor poderá apresentar pedido de reconsideração, desde que devidamente fundamentado, observando-se os seguintes critérios:
- Prazo: até cinco dias úteis, contados da data de ciência do resultado da avaliação;
- Encaminhado para:
- à chefia imediata; e
- quando houver avaliação pelos pares, também aos integrantes da equipe de trabalho responsáveis pela avaliação.
A chefia imediata e, quando for o caso, os integrantes da equipe de trabalho terão o prazo de trinta dias para apreciar o pedido de reconsideração de suas respectivas avaliações.
Caso o pedido seja acolhido total ou parcialmente, será atribuída nova nota ao servidor.
2. Interposição de Recurso
Se o pedido de reconsideração for indeferido ou deferido apenas parcialmente, o servidor poderá interpor recurso.
- Prazo: até trinta dias, contados da data de ciência pelo servidor do resultado do pedido de reconsideração;
- Encaminhado para: a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho.
Esta Comissão especial deverá analisar o recurso e emitir parecer conclusivo, no prazo de trinta dias, contados da data de seu recebimento.
A Comissão de avaliação especial de desempenho atribuirá nova nota ao servidor em relação à avaliação contestada, na hipótese de a comissão deferir, total ou parcialmente, o recurso.
QUAIS SÃO OS CASOS EM QUE OCORRE A SUSPENSÃO DO PERÍODO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO?
Caso o(a) servidor(a) a ser avaliado pelo instrumento de estágio probatório esteja em gozo de uma das licenças ou afastamentos elencados a seguir, o estágio probatório ficará suspenso e será retomado a partir do término do impedimento:
- por motivo de doença em pessoa da família;
- por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, por prazo indeterminado e sem remuneração;
- para atividade política;
- para servir em organismo internacional de que o Brasil participa ou com o qual coopera, com perda da remuneração;
- para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal.
Se o(a) servidor(a) em estágio probatório estiver em gozo de férias, licença para tratamento da própria saúde, licença gestante, licença à adotante, licença paternidade ou licença por motivo de acidente de trabalho será igualmente avaliado. Para tanto, a comissão deverá considerar o período de tempo efetivamente trabalhado.
QUAIS SÃO AS LICENÇAS E AFASTAMENTOS PERMITIDOS AO(A) SERVIDOR(A) EM ESTÁGIO PROBATÓRIO?
Ao(A) servidor(a) em estágio probatório somente poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos:
- para tratamento da própria saúde;
- licença gestante, licença à adotante ou licença paternidade;
- por motivo de doença em pessoa da família;
- por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
- para o serviço militar;
- para atividade política;
- para o exercício de mandato eletivo;
- para estudo ou missão no exterior;
- para servir em organismo internacional;
- para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
PERGUNTAS FREQUENTES
Confira as respostas às principais dúvidas sobre as novas regras do Estágio Probatório.
1) Existe exigência de que o servidor avaliador possua nível de escolaridade igual ou superior ao do servidor avaliado?
Resposta: Não. Conforme a regulamentação vigente, os requisitos para atuar como avaliador são: ser servidor estável e possuir mais de seis meses de atuação na mesma unidade de lotação do servidor avaliado.
2) Haverá a publicação de portaria de designação para os membros da comissão avaliadora neste novo procedimento?
Resposta: Sim. A Comissão será designada por portaria do Diretor de Setor, Pró-Reitor, Superintendência ou Diretor de Órgão Suplementar, conforme a unidade de lotação do avaliado. Para viabilizar o ato, a PROGEPE encaminhará às respectivas direções, via processo no SEI, a relação dos servidores aptos ao ciclo avaliativo para fins de emissão do ato de designação.
3) Após a definição da comissão, o sistema encaminhará algum aviso ou notificação aos envolvidos?
Resposta: Sim. Os membros designados receberão uma notificação automática via e-mail institucional, informando sobre a indicação para comporem a comissão avaliadora.
4) A chefia recebe a notificação de avaliação exatamente quando o servidor completa 12 meses ou com
antecedência?
Resposta: O AvaliaGov EP enviará notificações sempre que um servidor da sua equipe, em estágio probatório, entrar em período de avaliação.
5) A escolha dos avaliadores será acordada com o servidor avaliado?
Resposta: Sim. A definição dos avaliadores (pares) será realizada por meio de pactuação entre a chefia imediata e o servidor avaliado.
6) O servidor precisa ser notificado para iniciar sua autoavaliação ou pode realizá-la assim que completar os 12 meses?
Resposta: A autoavaliação ficará disponível no sistema somente após a chefia imediata confirmar e concluir as etapas de indicação dos pares e especificação de atividades. Uma vez que a chefia finalize essas configurações, o servidor será habilitado para realizar sua autoavaliação.
7) O que acontece se os pares não cumprirem o prazo de 30 dias? O avaliado ou a chefia podem ser prejudicados?
Resposta: Caso a chefia tenha indicado exatamente três pares e um ou mais pares não procedam com a avaliação o sistema considerará apenas a autoavaliação do servidor avaliado e a avaliação da chefia imediata, redistribuindo os pesos das notas. Caso a chefia tenha indicado acima de três pares e um ou dois pares não realizem a avaliação, o sistema desconsidera os pares que não procederam com a avaliação e contabiliza a nota dos três pares aptos que realizaram a avaliação. O sistema considera o quantitativo
mínimo de três pares que realizaram a avaliação no sistema.
8) Haverá algum guia específico com critérios ou justificativas pré-definidas para incluir no sistema?
Resposta: Não. O sistema não utiliza frases padronizadas ou critérios preestabelecidos para as justificativas. O avaliador deverá descrever, com base no desempenho observado, os motivos para a nota atribuída em cada fator avaliado. Exemplo de justificativa para um servidor que recebe nota máxima em Produtividade: O servidor apresenta um desempenho acima do esperado no fator Produtividade, destacando-se o cumprimento de todas as atividades e demandadas pactuadas dentro dos prazos estabelecidos. Entrega resultados de qualidade que dispensam revisões constantes e otimizam o fluxo de trabalho da unidade. – Demostra proatividade ao identificar oportunidades para otimizar os processos internos, sugerindo melhorias que qualificam a atuação da unidade. Diante de desafios ou situações imprevistas propõe soluções, superando obstáculos e foco no resultado institucional, sem comprometer a excelência das entregas. No relacionamento com os usuários, realiza o atendimento ao público com assertividade e clareza. Sua postura humanizada garante um tratamento cordial e respeitoso, sendo capaz de esclarecer dúvidas de forma didática e empática. -Possui competência técnica necessária às suas atribuições, aplicando seus conhecimentos de forma precisa e segura.
9) O prazo de 30 dias é o mesmo para todos? As avaliações ocorrem de forma simultânea?
Resposta: O prazo total para a conclusão do ciclo avaliativo é de 30 dias, contados a partir do fechamento dos 12/24/32 meses de efetivo exercício. As avaliações não são simultâneas, mas todos os envolvidos devem finalizar dentro do período de 30 dias.
10) Os avaliadores precisam se reunir para uma avaliação conjunta ou cada um faz a sua individualmente?
Resposta: No novo procedimento, a avaliação é realizada de forma individual e independente por cada par indicado, diretamente no sistema (SOUGOV/AvaliaGov).
11) O servidor realiza a autoavaliação apenas ao final dos três anos ou ao fim de cada ciclo?
Resposta: A autoavaliação deve ser realizada ao final de cada um dos três ciclos (etapas) de 12 meses. O processo de avaliação de desempenho no estágio probatório é anual, e a autoavaliação é uma etapa obrigatória em todos os períodos.
12) Quando um servidor é indicado como avaliador na modalidade “par”, mas a funcionalidade AvaliaGov não é visualizada na plataforma SouGov. O que deve ser feito?
Resposta: Inicialmente, é necessário verificar se a chefia imediata já realizou a indicação formal do servidor como avaliador no sistema e se a notificação foi devidamente recebida no e-mail institucional. Após a indicação e o envio da notificação, a funcionalidade AvaliaGov deverá ficar disponível no autoatendimento do SouGov. Caso, mesmo após essas etapas, a opção não esteja visível, o servidor deverá encaminhar um print da tela do SouGov para a Seção de Avaliação, por meio do e-mail
sav@ufpr.br, para verificação.
13) A licença-maternidade suspende o estágio probatório?
Resposta: Não. A licença-maternidade é considerada como período de efetivo exercício e, portanto, não suspende a contagem do estágio probatório.
14) Caso o servidor já tenha cumprido a carga horária dos cursos do PDI, é possível emitir o certificado imediatamente?
Resposta: Não. No momento, ainda não é possível a emissão do certificado de conclusão do PDI, mesmo que o servidor já tenha cumprido a carga horária exigida, pois a ENAP ainda realizará a inclusão de conteúdos complementares no programa. A certificação será disponibilizada somente após a finalização completa do curso pela instituição responsável.
15) A avaliação discente compõe a nota atribuída pela chefia?
Resposta: Não. A pontuação final será composta pela média atribuída pela Comissão, limitada a 95 (noventa e cinco) pontos, somados a pontuação da avaliação pelo discente, limitada a 5 (cinco) pontos. Cabe a chefia imediata a responsabilidade pelo registro da nota referente à avaliação pelo discente. A PROGEPE encaminhou minuta de Resolução ao COPLAD para regulamentar a apuração desses pontos, prevendo a utilização de dados extraídos dos relatórios da Comissão Própria de Avaliação (CPA) ou de
outros instrumentos institucionais equivalentes.
16) Como o PIT deve ser considerado no processo avaliativo? Ele deve ser inserido no AvaliaGov?
Resposta: O PIT poderá ser utilizado como documento de apoio para a avaliação do desempenho docente, especialmente no que se refere às atividades de ensino, pesquisa e extensão. Recomenda-se que o docente encaminhe o PIT, em especial a Ficha 2, à chefia imediata e aos pares avaliadores. No sistema AvaliaGov, haverá o fator para registro das informações relacionadas ao PIT, permitindo sua consideração no processo avaliativo.
17) As notificações do AvaliaGov são enviadas por quais meios? Resposta: As notificações são encaminhadas ao e-mail institucional do servidor. Além disso, ao acessar o aplicativo ou sistema SouGov, o servidor poderá visualizar as pendências relacionadas ao processo avaliativo. Recomenda-se a verificação periódica do e-mail institucional e pessoal, e acesso ao sistema durante o período avaliativo, a fim de garantir o cumprimento dos prazos.
18) A aprovação de Estágio Probatório de docentes ainda precisará passar pelas homologações do colegiado e do conselho setorial?
Resposta: Não. Conforme a nova normativa, não há mais exigências de homologação pelo colegiado e pelo conselho setorial.
LEGISLAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987 …
Decreto 12.374, de 6 de fevereiro de 2025 Dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 122, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Estabelece normas complementares sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório, e dispõe sobre a implementação de solução digital gerenciadora do processo de avaliação de desempenho para fins de estágio probatório.
Instrução Normativa CGDEP /MGI nº 354, de 27 de agosto de 2025 Institui a solução digital gerenciadora do processo de avaliação de desempenho individual, AvaliaGOV, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec.
Instrução Normativa SGP/MGI nº 58, de 13 de fevereiro de 2026 Altera a Instrução Normativa SGP/MGI nº 354 de 27 de agosto de 2025, que institui a solução digital gerenciadora do processo de avaliação de desempenho individual, AvaliaGOV, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 59, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, que estabelece normas complementares sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório, e dispõe sobre a implementação de solução digital gerenciadora do processo de avaliação de desempenho para fins de estágio probatório.
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