A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, estabelece que os afastamentos dos(as) servidores(as) para participar de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e Pós-Doutorado devem participar de processo seletivo, conduzido e regulado pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), com critérios de elegibilidade isonômicos e transparentes.
Os processos seletivos para servidores(as) das carreiras Técnico-Administrativo em Educação, Magistério Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, interessados(as) em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Pós-Doutorado seguem o seguinte cronograma:
Divulgação | Previsão de início do afastamento entre | Abertura do processo para afastamento até |
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Abril/2025 | 01/05/2025 até 31/10/2025 | 30/09/2025 |
Outubro/2025 | 01/11/2025 até 30/04/2026 | 31/03/2026 |
Abril/2026 | 01/05/2026 até 31/10/2026 | 30/09/2026 |
Outubro/2026 | 01/11/2026 até 30/04/2027 | 31/03/2027 |