Fase Atual: Em execução.
Cronograma anual de elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)
Os prazos para elaboração e encaminhamento do PDP são definidos pelo Órgão Central do SIPEC, observando o disposto nas normas complementares de que trata o Decreto nº 9.991/2019, art. 12.

Cronograma dos Ciclos de Revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFPR para o ano de 2024
De acordo com o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, todas as ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído, com ou sem afastamento e com ou sem ônus para a administração pública, que não forem incluídas no PDP não poderão ser executadas pelo Órgão ou Entidade. Igualmente as ações não consolidadas, após análise da revisão pelo Órgão Central do SIPEC.
O item II, do Art. 2º da Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2020, conceitua “ação de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído são atividades de aprendizagem estruturadas para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências”.
As ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído realizadas no país ou fora do país que geram afastamento do (a) servidor (a) são: licença para capacitação, participação em programa de treinamento regularmente instituído, participação em programa de pós-graduação stricto sensu, pós-doutorado (Decreto nº 9.991/2019, art. 18).
As ações que compõem o programa de treinamento regularmente instituído são classificadas como: cursos, oficinas, seminários, fóruns, congressos, conferências, palestras, workshops, simpósios, semanas, jornadas, convenções, colóquios, dentre outros, nas modalidades presencial, híbrido ou a distância.
As ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído para servidores docentes e técnico-administrativos que não foram informadas quando da elaboração do PDP 2024, podem ser incluídas nos Ciclos de Revisão que ocorrerão a cada três meses (Art. 4º da Instrução Normativa nº 21/2021) , conforme cronograma a ser divulgado pelo SIPEC.
Orientações para elaboração e revisão do PDP
- As solicitações das revisões devem compreender ações não previstas no planejamento inicial, feito em agosto/setembro de 2023, ou em revisões anteriores. Assim, as ações já identificadas e aprovadas para o ano de 2024 não necessitam de novo cadastro. A consulta das ações, que geram afastamento e já foram cadastradas, pode ser feita no Portal da Capacitação> PNDP> Plano de Desenvolvimento de Pessoas> PDP 2024> Ações PDP 2024. As demais ações cadastradas e aprovadas podem ser consultadas também no Portal da Capacitação e pelos representantes no Portal SIPEC.
- Para cadastrar uma nova ação no Portal SIPEC, os representantes devem informar a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas através do email cdp.progepe@ufpr.br com o título: “Revisão PDP 2024” até a data definida no calendário. Após o retorno da coordenadoria, os representantes poderão cadastrar as ações no Portal SIPEC.
- Os representantes devem acessar o Portal SIPEC disponível em SIGAC – Sistema de Gestão de Acesso (planejamento.gov.br), efetuar o login e acessar “PDP”.
- As novas necessidades identificadas deverão ser registradas no Portal do SIPEC por um servidor representante do seu Setor/Pró-Reitoria/Campus/Superintendência, o mesmo definido na elaboração do PDP 2024 e validadas pela chefia.
- Os (As) servidores (as) devem ser consultados (as) por suas chefias imediatas para o preenchimento de suas necessidades de desenvolvimento individuais e coletivas.
- O levantamento deve ser feito identificando as necessidades de desenvolvimento de acordo com o Planejamento Estratégico da Instituição de modo a auxiliar o(a) servidor(a) a compreender seu papel, sua posição e a importância para o alcance dos objetivos institucionais.
Atualizado em 18/01/2024