PNDP


A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) foi instituída pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. Tem como objetivo “promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional” (Decreto nº 9.991/2019).

Além de estabelecer uma cultura de planejamento de ações de desenvolvimento entre todos os órgãos da Administração Pública Federal, com base no alinhamento das necessidades de cada Órgão ou Entidade, o decreto determina novas orientações aos gestores para elaboração de ações de desenvolvimento por meio dos seguintes instrumentos:

  • Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).
  • Relatório anual de execução do PDP.
  • Plano Consolidado de Ações de Desenvolvimento.
  • Relatório consolidado de execução do PDP.
  • Modelos, metodologias, ferramentas informatizadas e trilhas de desenvolvimento, conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).

As orientações aos Órgãos ou Entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da PNDP são estabelecidos pela Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.


Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) deve ser elaborado anualmente pelos Órgãos ou Entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) contendo o registro das necessidades de desenvolvimento dos (as) servidores (as) e das ações planejadas para atendê-las, a serem executadas no ano seguinte ao do planejamento, e enviado ao Órgão Central do SIPEC por meio de sistema informatizado.

A partir do levantamento de necessidades de desenvolvimento dos (as) servidores (as) relacionadas à consecução dos objetivos institucionais, o PDP de cada Órgão ou Entidade deve (§1º do Art. 3º do Decreto nº 9.991/2019):

I – alinhar as necessidades de desenvolvimento com a estratégia do órgão ou da entidade:

II – estabelecer objetivos e metas institucionais como referência para o planejamento das ações de desenvolvimento;

III – atender às necessidades administrativas operacionais, táticas e estratégicas, vigentes e futuras;

IV – nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência;

V – preparar os servidores para as mudanças de cenários internos e externos ao órgão ou à entidade;

VI – preparar os servidores para substituições decorrentes de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e da vacância do cargo;

VII – ofertar ações de desenvolvimento de maneira equânime aos servidores;

VIII – acompanhar o desenvolvimento do servidor durante sua vida funcional;

IX – gerir os riscos referentes à implementação das ações de desenvolvimento;

X – monitorar e avaliar as ações de desenvolvimento para o uso adequado dos recursos públicos; e,

XI – analisar o custo-benefício das despesas realizadas no exercício anterior com as ações de desenvolvimento.


Atores e Fases do PDP UFPR

1) Elaboração A estratégia para elaboração do PDP UFPR utiliza-se dos seguintes instrumentos de diagnóstico institucional:

  • Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento dos (as) servidores (as) realizado por meio do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA-UFPR).
  • Necessidades de desenvolvimento apontadas na Avaliação de Desempenho.
  • Necessidades de desenvolvimento indicadas na Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório.

2) Lançamento no Sistema SIPECA PROGEPE/CDP lança no Sistema SIPEC as necessidades de toda UFPR, complementando ou ajustando as informações recebidas e classificando as ações de desenvolvimento em transversais e não transversais.

3) Aprovação do PDP pelo Órgão ou EntidadeA autoridade máxima da UFPR aprova o PDP antes do envio, via Sistema SIPEC, ao Órgão Central do SIPEC.

4) Envio do PDP ao Órgão Central do SIPECA PROGEPE/CDP envia, via Sistema SIPEC, o PDP aprovado pela autoridade máxima.

Após a consolidação do PDP pelo Órgão Central do SIPEC e, a partir das necessidades transversais consolidadas, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) identifica quais ações de desenvolvimento de seu portfólio podem atender as necessidades de desenvolvimento apontadas no PDP UFPR. Em seguida, encaminha a devolutiva disposta em uma planilha contendo, entre outras informações, a necessidade de desenvolvimento, UORG que solicitou a ação, modalidade, título do curso e situação de oferta pela ENAP. O (A) servidor (a) interessado (a) deve, então, acessar o site da ENAP e proceder à inscrição.

As necessidades de desenvolvimento não apresentadas na planilha de devolutiva da ENAP, mas que constam no PDP, poderão ser organizadas pela UFPR por meio da PROGEPE/CDP/UCAQ. Com base nas Trilhas de Desenvolvimento, que associam as necessidades e objetivos institucionais com as necessidades dos (as) servidores (as), as ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído compõem os Programas de Capacitação dos (as) servidores (as) da UFPR.

Atual fase do PDP UFPR 2023-2024

  • Em execução pelo Órgão

Ações de desenvolvimento que devem constar no PDP UFPR

De acordo com a Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, ação de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído é a “atividade de aprendizagem estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências”.

As ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído que geram/não geram afastamento e com/sem ônus para a Administração Pública que compõem o PDP UFPR dividem-se nos seguintes tipos de aprendizagem:

Grupos de ação de desenvolvimento

Descrição

Aprendizagem prática Aprendizagem em serviço, intercâmbio, estudo em grupo
Evento de capacitação Curso, oficina, palestra, seminário, fórum, congresso, conferência, workshop, simpósio, semana, jornada, convenção colóquio, dentre outros, nas modalidades presencial híbrida ou a distância
Educação formal Ensino superior, aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado

Conheça o PDP UFPR

Mais informações sobre:

Atualizado em 11/03/2024