Programa de Incentivo à Qualificação (PIQ)


O Programa de Incentivo à Qualificação (PIQ) é disciplinado pela Resolução nº 11/COPLAD, de 17 de abril de 2012, e tem como finalidade incentivar o desenvolvimento dos(as) servidores(as) da carreira Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal do Paraná (UFPR) para a melhoria do desempenho de suas funções e das competências necessárias à consecução dos objetivos institucionais.

O Programa concede benefício financeiro aos(as) servidores(as) regularmente matriculados em Programas de Pós-graduação Stricto Sensu das Instituições de Ensino Superior (IES) oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação que se desenvolvam regularmente no Brasil.

O benefício consiste em auxílio financeiro concedido na forma de reembolso do valor da mensalidade cobrada pelo estabelecimento de ensino e pode variar entre 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) da bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) para mestrado e doutorado. O percentual e número de servidores(as) beneficiados (as) pelo Programa são estabelecidos de acordo com a disponibilidade orçamentária anual definida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) e apreciada pelo Conselho de Planejamento e Administração (COPLAD).

O prazo de validade do benefício é de 24 (vinte e quatro) meses para mestrado e de 48 (quarenta e oito) meses para doutorado. O reembolso é feito no total das mensalidades do ano vigente mediante apresentação de documento comprobatório do pagamento em nome do(a) servidor(a) beneficiário(a).

O benefício é concedido individualmente ao(a) servidor(a) que atenda aos requisitos estabelecidos na Resolução e no Edital de abertura das inscrições para o Programa. O Edital tem periodicidade anual e é divulgado para os(as) servidores (as) na segunda semana do mês de julho.

A avaliação das inscrições no Programa é realizada por Comissão composta por 1 (um) servidor(a) técnico-administrativo indicado pelo COPLAD, 1 (um) representante da PROGEPE, 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) e 1 (um) representante da Comissão Interna de Supervisão (CIS).


Requisitos do Programa
  • Ser servidor(a) da carreira técnico-administrativo do quadro ativo e em exercício na Universidade Federal do Paraná (UFPR), independente do nível de classificação no Plano de carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
  • Ter concluído o estágio probatório de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
  • Apresentar desempenho funcional igual ou superior a 70% do total de pontos previstos nos últimos 18 (dezoito) meses, de acordo com a Resolução nº 21 – COPLAD, de 2 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Programa de Avaliação de Desempenho dos Técnico-Administrativos em Educação da UFPR.
  • Comprometer-se a permanecer no quadro ativo da UFPR por tempo não inferior ao do recebimento do benefício, após a conclusão do curso.
  • Estar regularmente matriculado em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
  • Não receber concomitantemente qualquer tipo de bolsa de estudos ou benefício regular das agências de fomento.
  • Submeter solicitação conforme o Edital vigente.

Documentos necessários para inscrição no Programa
  • Formulário de inscrição disponibilizado no anexo do edital vigente.
  • Termo de Compromisso, preenchido e assinado pelo(a) candidato(a), declarando conhecimento do teor da Resolução nº 11/2012 – COPLAD e do edital vigente.
  • Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior (IES) contendo: nota de avaliação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu pela CAPES; período de duração do curso de mestrado ou doutorado; aprovação do(a) candidato(a) em todas as etapas do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu; que o(a) candidato(a) não recebe qualquer tipo de bolsa de estudo ou isenção total; e, que o(a) candidato(a) está devidamente matriculado na IES.
  • Cópia do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado com a IES.
  • Cópia dos comprovantes de pagamento das mensalidades do ano a que se refere o edital.
  • Cópia da programação oficial do curso de mestrado ou doutorado contendo os respectivos conteúdos programáticos.
  • Cópia do Projeto de Pesquisa.
  • Carta da Chefia Imediata justificando a necessidade e pertinência do desenvolvimento do projeto no âmbito das atividades-fim desenvolvidas pela unidade de lotação do(a) servidor(a), conforme modelo indicado no edital vigente.
  • Curriculum Lattes devidamente documentado.
  • Comprovante da Avaliação de Desempenho do ano a que se refere o edital.
  • Portaria de conclusão da Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório, se for o caso.
  • Declaração emitida pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) de que o curso de mestrado ou doutorado (ação de desenvolvimento) consta no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFPR do ano a que se refere o edital.

Monitoramento do Programa

Para subsidiar a gestão do Programa, o monitoramento é feito mediante apresentação de relatórios semestrais das atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as) servidores(as) beneficiários(as) no âmbito do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ao qual está vinculado. Além da apresentação de documentos comprobatórios do pagamento mensal das mensalidades, renovação de matrícula, declaração de quitação anual das mensalidades e outros necessários ao cumprimento da Resolução.


Legislação

Resolução 11-2012 COPLAD

Dispõe sobre o Plano de Incentivo à Qualificação da UFPR para participação em cursos de pós-graduação stricto sensu em outras Instituições de Ensino – PIQ.

Resolução 08-2013 COPLAD

Altera a Res. 11/12-COPLAD, que trata sobre o Plano de Incentivo à Qualificação da UFPR para participação em cursos de pós-graduação stricto sensu em outras Instituições de Ensino – PIQ.

Resolução 02-2015 COPLAD

Altera a Res. 11/12-COPLAD que dispõe sobre a concessão de apoio a servidores técnico-administrativos da UFPR para participação em cursos de pós-graduação stricto sensu em outras Instituições de Ensino Superior.

Resolução 29-2015 COPLAD

Altera as Resoluções nº 11/12-COPLAD, que trata sobre o Plano de Incentivo à Qualificação da UFPR – PIQ e nº 17/04- COPLAD, que dispõe sobre critérios para a progressão funcional por titulação dos servidores técnico-administrativos.


Editais
2017 2018 2019 2020
2021 2022 2023 2024

Perguntas frequentes

1) Em quais casos o (a) servidor (a) está impedido de participar do PIQ?

Não poderá participar do PIQ, o (a) servidor (a) que estiver: cedido (a) ou lotado (a) provisoriamente em outro Órgão ou Entidade; afastado (a) para desempenho de mandato eletivo; estar em gozo de qualquer tipo de licença excetuando licença maternidade; ter sofrido sanção administrativa disciplinar nos termos da Lei nº 8.112/1990, nos últimos 5 (cinco) anos; ter sido contemplado (a) em exercícios anteriores e estar recebendo o beneficio; que ultrapassar a idade estabelecida para a aposentadoria compulsória, ao se somar a idade no momento da inscrição, o tempo de duração do curso pretendido e o período de tempo que deverá permanecer na instituição após conclusão do curso realizado.

2) Em quais casos o (a) servidor (a) pode perder a concessão do benefício do PIQ?

O (A) servidor (a) poderá perder a concessão do benefício do PIQ quando: trancar o curso de mestrado ou doutorado e não retornar em tempo hábil; desistir do curso; mudar de curso e de IES sem autorização da PROGEPE; apresentar desempenho acadêmico insuficiente, acarretando em reprovação; não concluir o curso. Todos estes casos implicam no cancelamento da concessão do beneficio e devolução dos valores recebidos ao erário por parte do (a) servidor (a), na forma do Art. 46 da Lei nº 8.112/1990.

3) O que acontece em caso de perda do direito ao beneficio do PIQ?

O (A) servidor (a) ficará impedido de pleitear o benefício do PIQ por um período de 02 (dois) anos após haver completado a reposição ao erário.

4) Caso o (a) servidor (a) trancar o curso de mestrado ou doutorado e retornar em tempo hábil, ele (a) pode reativar o benefício?

Sim. Quando retornar às atividades do curso de mestrado ou doutorado, o (a) servidor (a) poderá reativar o benefício respeitando-se o limite de prazo de concessão original e a disponibilidade financeira do PIQ.

5) Quais são as obrigações dos (as) servidores (as) beneficiados (as) pelo PIQ?

São obrigações do (a) beneficiário (a) do PIQ: apresentar o boleto e comprovante de pagamento da mensalidade em nome do (a) servidor (a) beneficiário (a) à Unidade de Capacitação e Qualificação – UCAQ/CDP até o dia 15 de cada mês; entregar relatório semestral contendo histórico da frequência e aproveitamento, fornecido pela IES e assinado pelo (a) orientador (a); e, ao término do curso de mestrado ou doutorado, entregar os documentos comprobatórios de conclusão.


Atualizado em 29/07/2024.