Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS) – Para Servidor Técnico Administratico em Educação – UFPR


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Participação de servidores(as) técnico-administrativos em educação em Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS) para fins de qualificação. 

Conforme Art. 2º, da Portaria UFPR nº 339, de 24 de abril de 2026, no âmbito da UFPR, considera-se ADS aquela ação em que o(a) servidor(a) concilia a sua qualificação com as atribuições laborais, não acarretando afastamento integral nem inviabilizando as atividades realizadas no seu ambiente de trabalho. 
§1º  O programa de pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado deve possuir carga horária compatível com a jornada de trabalho; 
§ 2º A ADS não poderá ser utilizada para prorrogação do afastamento de que trata a Resolução nº 52/19 – COPLAD

Clique aqui para mais informações: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas.

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