A prova de vida é uma comprovação realizada anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, e é condição necessária para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria, pensão ou reparação econômica, conforme os termos da Portaria ME nº 244/2020 e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45/2020.
A comprovação de vida deve ser realizada em qualquer agência da instituição bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica ou pelos aplicativos móveis do SouGov.br ou Gov.br, conforme orientações dos links abaixo:
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/prova-de-vida
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, e caso não tenha sido possível a realização da prova de vida na instituição bancária ou pelos aplicativos SouGov.br ou Gov.br, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à PROGEPE/UFPR, por meio do preenchimento do formulário abaixo, o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida.
Formulário para Solicitação de Visita Técnica para Servidores Aposentados e Pensionistas da UFPR.
Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada pelos meios acima indicados, e caso o beneficiário esteja internado em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, poderá ser apresentada a declaração de internação, conforme modelo abaixo.
Para maiores informações, acesse o link abaixo.
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento/2024#item13
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Seção Central de Atendimento.

