Adicional
Esclarecimentos a saber
Adicional ocupacional é um benefício remuneratório previsto quando o servidor, no exercício de suas atividades funcionais, encontra-se exposto a agentes nocivos.
Aposentadoria especial e reconhecimento de tempo especial é assunto de natureza previdenciária.
Portanto, tratam-se de eventos distintos e sem correlação direta entre si.
Os critérios aplicados na concessão do adicional ocupacional não tem vinculação com a aposentadoria especial, sendo esta última regida pela Constituição Federal, especificamente, pela EC 103/2019, normatizada por decreto, portaria e jurisprudência de Tribunais Superiores.
Por exemplo, um servidor pode receber insalubridade, porém, isto não caracteriza tempo especial.
E o contrário, também, pode ocorrer, ou seja, um servidor que não recebe adicional ocupacional e, ainda assim, decorrente de atender outros critérios previstos em regras previdenciárias, vir a ter concessão e conversão em tempo especial para fins de aposentadoria.
Por último e para complementar informações, temos que lembrar que, após a EC 103/2019, foi vedada a conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após 13/11/2019, o que reduz, ainda, mais a relação direta entre os dois institutos (adicional ocupacional e aposentadoria especial).

