Adicional

Esclarecimentos a saber

Adicional ocupacional é um benefício remuneratório previsto quando o servidor, no exercício de suas atividades funcionais, encontra-se exposto a agentes nocivos.

Aposentadoria especial e reconhecimento de tempo especial é assunto de natureza previdenciária.

Portanto, tratam-se de eventos distintos e sem correlação direta entre si.

Os critérios aplicados na concessão do adicional ocupacional não tem vinculação com a aposentadoria especial, sendo esta última regida pela Constituição Federal, especificamente, pela EC 103/2019, normatizada por decreto, portaria e jurisprudência de Tribunais Superiores.

Por exemplo, um servidor pode receber insalubridade, porém, isto não caracteriza tempo especial.

E o contrário, também, pode ocorrer, ou seja, um servidor que não recebe adicional ocupacional e, ainda assim, decorrente de atender outros critérios previstos em regras previdenciárias, vir a ter concessão e conversão em tempo especial para fins de aposentadoria.

Por último e para complementar informações, temos que lembrar que, após a EC 103/2019, foi vedada a conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após 13/11/2019, o que reduz, ainda, mais a relação direta entre os dois institutos (adicional ocupacional e aposentadoria especial).