O adicional ocupacional é um benefício remuneratório previsto quando o servidor, no exercício de suas atividades funcionais, encontra-se exposto a agentes nocivos.
Já a aposentadoria especial e o reconhecimento de tempo especial possuem legislações distintas do adicional, pois é de natureza previdenciária, regida pela Constituição Federal e especificamente, pela EC 103/2019, normatizada por Decreto, Portaria e jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Portanto, critérios aplicados na concessão de adicional ocupacional não tem vinculação com aposentadoria especial.
Exemplo: um servidor pode receber insalubridade, porém, isto não caracteriza tempo especial.
E o contrário também: pode não receber adicional e, ainda assim, pode haver análise previdenciária pela concessão e conversão em tempo especial.
Portanto, tratam-se de matérias distintas.
Além disso, após a EC nº 103/2019, foi vedada a conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após 13/11/2019, o que reduz essa relação direta entre os institutos.