É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação. Será concedido ao(à) servidor(a) que apresentar cursos de capacitação realizados após a data início de efetivo exercício no cargo, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, conforme a tabela constante no Anexo III da Lei 11.091/2005 (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012).
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