PORTARIA Nº 00036/REITORIA, DE 30 DE ABRIL DE 2002

I. Nomear, à partir de 30 de abol de 2002, a Professora MARIA TARCISA SILVA BEGA – 105619, classe Adjunto, dedicação exclusiva, para exercer o cargo de corfiança de Pró Reitor de Extensão e Cultura, CD-(12, autorizado peta Medida Provisónia 0º 19 54/9, meentamentada pela Portaria Ioenninisterial 1,º 1,40796-MEC-MARE. II. A referida docente cumprirá, obrigaloriamente, p regime de trabalho de tenpo insegral. de açordcoom o disposno t8o5º , artigo 17 da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00032/REITORIA, DE 30 DE ABRIL DE 2002

I. Nomear, a partir de 30 de abril de 2002, o Professor DARTAGNAN BAGGIO EMERENCIANO – 70947, classe Adjunto, carga horária de 40 horas semanais, para exercer o cargo de confiança de Presidente da Comissão Central do Concurso Vestibular, CD-04, da Pró-Reitoria de Graduação, autorizado pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC-MARE,. II. O referido docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no $5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00031/REITORIA, DE 30 DE ABRIL DE 2002

I. Nomeas, a partir de 30 de abril de 2002, a Professora NEUSA ROSA NERY DE LIMA MORO – 121886, classe Assistentte, dedicação exclusiva, para exercer o cargo de confiança de Coordenador Geral de Estágios, CD-M, da Pró-Reitonia de Graduação, ausorizado pela Medida Provisória nº 1,534/06, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96- MEC-MARE. 1), À referida docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempx integral, de acordo com o disposto no & 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00029/REITORIA, DE 30 DE ABRIL DE 2002

I. Nomear, a partir de 30 de abril de 2002, a Professora ROSANA DE ALBUQUERQUE SÁ BRITO – 69531, classe Adjunto, dedicação exclusiva, para exercer o cargo de confiança de Diretor do Departamento de Assuntos Acadêmicos, CD-04, da Pró-Reitoria de Graduação, autorizado pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC-MARE. II. A referida docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no $5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}