PORTARIA Nº 04089/PROGEPE, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

Averbar, a partir de 02 de dezembro de 2009, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Gutierrez Paula Munhoz Ltda., no período de 26.06.1967 a 12.01.1968, no total de 201 (duzentos e um) dias; Mueller Irmãos Ltda., no período de 01.02.1968 a 08.03.1968, no total de 36 (trinta e seis) dias; Revestimentos Lider Ltda., no período de 09.02.1971 a 09.03.1971, no total de 29 (vinte e nove) dias; Cesbe SA Engenharia e Empreendimentos, nos períodos de 04.10.1971 a 14.05.1976, no total de 1.685 (um mil, seiscentos e oitenta e cinco) dias e, de

PORTARIA Nº 04088/PROGEPE, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

Averbar, a partir de 01 de dezembro de 2009, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial, gratificação adicional, licença especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, nos períodos de 01.03.1977 a 01.07.1977, no total de 122 (cento e vinte e dois) dias, de 15.08.1977 a 16.12.1977, no total de 123 (cento e vinte e três) dias, de 20.02.1978 a 27.06.1978, no total de 127 (cento e vinte e sete) dias e, de 23.12.1981 a 08.01.2009, no total de 9.871 (nove mil, oitocentos e setenta e um) dias em favor do professor SILVIO ROGERIO

PORTARIA Nº 04087/PROGEPE, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

Averbar, a partir de 07 de agosto de 2009, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 20.01.1986 a 11.12.1990, no total de 357 (trezentos e cinqüenta e sete) dias, em

PORTARIA Nº 04086/PROGEPE, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

Averbar, a partir de 28 de abril de 2009, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.40, no período de 01.10.1985 a 11.12.1990, no total de 759 (setecentos e cinqüenta e nove) dias, em

PORTARIA Nº 04085/PROGEPE, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

Averbar, a partir de 16 de outubro de 2009, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.40, no período de 01.08.1983 a 11.12.1990, no total de 1.075 (um mil e setenta e cinco) dias,

PORTARIA Nº 04084/PROGEPE, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

Averbar, a partir de 02 de junho de 2009, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.40, no período de 01.04.1982 a 11.12.1990, no total de 1.270 (um mil, duzentos e setenta) dias, em

PORTARIA Nº 04083/PROGEPE, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

Averbar, a partir de 20 de maio de 2009, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.40, no período de 12.11.1979 a 15.03.1988, no total de 1.218 (um mil, duzentos e dezoito) dias, em

PORTARIA Nº 04082/PROGEPE, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

Averbar, a partir de 25 de agosto de 2009, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 06.12.1982 a 11.12.1990, no total de 585 (quinhentos e oitenta e cinco) dias, em

PORTARIA Nº 04081/PROGEPE, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

Averbar, a partir de 18 de agosto de 2009, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 01.06.1981 a 11.12.1990, no total de 696 (seiscentos e noventa e seis) dias, em

PORTARIA Nº 04080/PROGEPE, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

Averbar, a partir de 03 de agosto de 2009, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 05.12.1982 a 11.12.1990, no total de 509 (quinhentos e nove) dias, em favor da