Averbar, a partir de 03 de março de 2009, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado ao Ministério da Saúde, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 01.06.1981 a 11.12.1990, no total de 696 (seiscentos e noventa e seis) dias, em favor
Ano: 2009
PORTARIA Nº 02322/PROGEPE, DE 10 DE JULHO DE 2009
Averbar, a partir de 02 de março de 2009, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 03.01.1989 a 11.12.1990, no total de 142 (cento e quarenta e dois) dias, em
PORTARIA Nº 02321/PROGEPE, DE 10 DE JULHO DE 2009
Averbar, a partir de 02 de março de 2009, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado ao Hospital Municipal Cardoso Fontes, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 01.09.1981 a 31.12.1982, no total de 98 (noventa e oito) dias, em favor da
PORTARIA Nº 02320/PROGEPE, DE 10 DE JULHO DE 2009
Averbar, a partir de 27 de fevereiro de 2009, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.40, no período de 01.07.1984 a 11/12/1990, no total de 941 (novecentos e quarenta e um) dias, em
PORTARIA Nº 02319/PROGEPE, DE 10 DE JULHO DE 2009
Averbar, a partir de 12 de fevereiro de 2009, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 01.08.1978 a 11/12/1990, no total de 903 (novecentos e três) dias, em favor da
PORTARIA Nº 02318/PROGEPE, DE 10 DE JULHO DE 2009
Averbar, a partir de 12 de fevereiro de 2009, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 10.01.1984 a 11/12/1990, no total de 505 (quinhentos e cinco) dias, em favor da
PORTARIA Nº 02317/PROGEPE, DE 10 DE JULHO DE 2009
Averbar, a partir de 10 de fevereiro de 2009, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.40, no período de 14.06.1984 a 11/12/1990, no total de 948 (novecentos e quarenta e oito) dias, em
PORTARIA Nº 02316/PROGEPE, DE 10 DE JULHO DE 2009
Averbar, a partir de 06 de fevereiro de 2009, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.40, no período de 01.05.1987 a 11.12.1990, no total de 528 (quinhentos e vinte e oito) dias, em
PORTARIA Nº 02315/PROGEPE, DE 10 DE JULHO DE 2009
Averbar, a partir de 05 de fevereiro de 2009, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 01.06.1981 a 15.04.1987, no total de 429 (quatrocentos e vinte e nove) dias, em
PORTARIA Nº 02314/PROGEPE, DE 10 DE JULHO DE 2009
Averbar, a partir de 04 de fevereiro de 2009, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 10.09.1985 a 11.12.1990, no total de 384 (trezentos e oitenta e quatro) dias, em
