PORTARIA Nº 02272/PROGEPE, DE 09 DE JULHO DE 2009

Designar, a partir de 03 de abril de 2009, para integrar a comissão responsável pelo estudo para a viabilização da implantação do Plano de Saúde aos servidores da Universidade Federal do Paraná, instituída pela Portaria nº 888/PROGEPE, de 07 de abril de 2009, os seguintes membros: WILSON VENZEL MESSIAS – 078786 IEDA NEVES DE ALMEIDA – 026638 ARISLETE DANTAS DE AQUINO – 137383 GELSON JOAO TESSER – 126330 {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 02270/PROGEPE, DE 09 DE JULHO DE 2009

Em cumprimento a ordem judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal, Curitiba-PR, em sentença transitada em julgado de que trata os Autos de Ação Ordinária nº 2002.70.00.016397-01, conceder, com efeitos retroativos a 22 de janeiro de 2001, aposentadoria especial de magistério, com proventos integrais, preceituada no Art. 40, inciso III, alínea b da Constituição Federal de 1988 e Art. 3º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a MIRNA MARTINS CASAGRANDE, matrículas nº 062910 e nº 0340790, no cargo de Professor Adjunto, nível IV, com Doutorado, no regime de trabalho de 40 (quarenta)

PORTARIA Nº 02269/PROGEPE, DE 09 DE JULHO DE 2009

Averbar, a partir de 24 de novembro de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.40, no período de 01.06.1981 a 11.12.1990, no total de 1391 (um mil, trezentos e noventa e um)

PORTARIA Nº 02268/PROGEPE, DE 09 DE JULHO DE 2009

Averbar, a partir de 19 de novembro de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 17.06.1970 a 11.12.1990, no total de 1495 (um mil, quatrocentos e noventa e cinco)

PORTARIA Nº 02267/PROGEPE, DE 09 DE JULHO DE 2009

Averbar, a partir de 19 de novembro de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 21.02.1978 a 11.12.1990, no total de 935 (novecentos e trinta e cinco) dias, em

PORTARIA Nº 02266/PROGEPE, DE 09 DE JULHO DE 2009

Averbar, a partir de 19 de novembro de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 14.12.1970 a 11.12.1990, no total de 1460 (um mil, quatrocentos e sessenta) dias, em

PORTARIA Nº 02265/PROGEPE, DE 09 DE JULHO DE 2009

Averbar, a partir de 19 de novembro de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 31.07.1985 a 11.12.1990, no total de 392 (trezentos e noventa e dois) dias, em

PORTARIA Nº 02264/PROGEPE, DE 09 DE JULHO DE 2009

Averbar, a partir de 19 de novembro de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 01.06.1981 a 11.12.1990, no total de 696 (seiscentos e noventa e seis) dias, em