PORTARIA Nº 01424/PROGEPE, DE 02 DE JUNHO DE 2009

Homologar o resultado da avaliação de estágio probatório do Servidor ERICH GUSTAV SCHLEDER – 186104, ocupante do cargo de Assistente em Admininstração, lotado na Coordenação do Curso de pós-graduação em Farmacologia do Setor de Ciências Biológicas, aprovado no citado estágio com 97,33 (noventa e sete pontos e trinta e três centésimos). {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01418/PROGEPE, DE 02 DE JUNHO DE 2009

I. Nomear, a partir de 05 de março de 2009, a servidora NEIVAIR SPONCHIADO PASTORE – 139912, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, Técnico de Laboratório Area, para exercer o cargo de confiança de Secretário da Coordenação do Curso de Graduação em Tecnologia e Biotecnologia, FG-03, do Campus Palotina, autorizada pela Portaria do Ministério da Educação nº 1.109, de 04 de setembro de 2008, publicada no DOU de 05.09.2008. II. A citada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00272/REITORIA, DE 02 DE JUNHO DE 2009

I. Designar a Professora GISELI KLASSEN – 158100, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, classe Associado, no regime de trabalho dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Microbiologia, Parasitologia e Patologia, do Setor de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 20 de fevereiro de 2009. II. Nos impedimentos do Coordenador, a mencionada docente, cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5°, artigo 1° da Lei n° 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00271/REITORIA, DE 02 DE JUNHO DE 2009

I. Designar a Professora EDILENE ALCANTARA DE CASTRO – 97721, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, classe Associado, no regime de trabalho dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Microbiologia, Parasitologia e Patologia, do Setor de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 20 de fevereiro de 2009. II. A mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}