Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ao servidor BENTO FULGENCIO DA CRUZ – 085502, ocupante do cargo de Motorista, nível de Classificação C, nível de Capacitação I e padrão de Vencimento 14, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Central de Transportes da Pró-Reitoria de Administração, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 16 (dezesseis por cento), mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida
Ano: 2009
PORTARIA Nº 00733/PROGEPE, DE 27 DE MARÇO DE 2009
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora SALETE DOS SANTOS – 074438, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Garçon, nível de Classificação B, nível de Capacitação II e padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 20 (vinte por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a vantagem pessoal Art. 5º do Decreto nº 95.689/88
PORTARIA Nº 00732/PROGEPE, DE 27 DE MARÇO DE 2009
Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição em magistério, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e prevista no Art. 40, inciso III, alínea b da Constituição Federal, a LUIZ DE LACERDA FILHO – 022055, lotado no Departamento de Pediatria do Setor de Ciências da Saúde, ocupante da categoria funcional de Magistério Superior, classe de Professor Associado, nível I, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 33
PORTARIA Nº 00731/PROGEPE, DE 27 DE MARÇO DE 2009
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ao docente WALDIR MARCOS BARONI – 080160, lotado no Departamento de Clínica Médica do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor Assistente, nível II, com Mestrado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 21 (vinte e um por cento), mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº
PORTARIA Nº 00730/PROGEPE, DE 27 DE MARÇO DE 2009
I. Contratar JOAQUIM JORGE MONTEIRO MORAIS, como Professor Substituto, com salário correspondente à classe de Professor Assistente, nível I, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para Departamento de Ciências Sociais do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, a partir da assinatura do contrato, até 15 de julho de 2009. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Art. 20, Inciso II da Lei nº 11.784/2008, tendo em vista possuir o título de Mestre em Educação. {“height”:”15px”}
