PORTARIA Nº 07839/PROGEPE, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

Averbar, a partir de 18 de novembro de 2010, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Secretaria de Estado da Saúde, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 01.01.1981 a 11.12.1990, no total de 726 (setecentos e vinte e seis) dias,

PORTARIA Nº 07835/PROGEPE, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

I. Nomear, a partir de 01 de dezembro de 2010, a servidora TANIA DE BARROS BAGGIO – 137863, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, bibliotecário – documentalista, para exercer o cargo de confiança de Chefe do Departamento de Bibliotecas e Documentação, FG – 03, do Sistema de Bibliotecas, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. A citada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07833/PROGEPE, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

I. Designar, a partir de 01 de dezembro de 2010, a servidora ROSANGELIS VISONI AZANHA DE ORNELAS – 180564, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, bibliotecário – documentalista, para exercer o cargo de confiança de Chefe da Biblioteca de Ciências Florestais e da Madeira, FG – 03, do Sistema de Bibliotecas. II. A citada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01363/REITORIA, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

I. Nomear o Professor ALÉCIO JOSÉ GRZYBOWSKI – 100587, classe Assistente, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Suplente do Chefe do Departamento de Biologia Celular, do Setor de Ciências Biológicas. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Chefe o mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}