Averbar, a partir de 14 de março de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 01.06.1984 a 30.11.1989, no total de 401 (quatrocentos e um) dias em favor da
Ano: 2011
PORTARIA Nº 08820/PROGEPE, DE 04 DE ABRIL DE 2011
Averbar, a partir de 15 de março de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 01.06.1981 a 11.12.1990, no total de 696 (seiscentos e noventa e seis) dias em
PORTARIA Nº 08819/PROGEPE, DE 04 DE ABRIL DE 2011
Averbar, a partir de 04 de março de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 01.06.1981 a 11.12.1990, no total de 696 (seiscentos e noventa e seis) dias em
PORTARIA Nº 08818/PROGEPE, DE 04 DE ABRIL DE 2011
I. Nomear, a partir de 21 de março de 2011, a servidora DARCI TERESINHA PREUSS TISSI – 125660, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, recepcionista, para exercer o cargo de confiança de Secretário Administrativo do Departamento de Teoria e Prática de Ensino, FG-05, do Setor de Educação, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96 – MEC/MARE. II. A citada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}
