PORTARIA Nº 11998/PROGEPE, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

Averbar, a partir de 15 de setembro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 01.06.1981 a 11.12.1990, no total de 696 (seiscentos e noventa e seis) dias, em

PORTARIA Nº 11997/PROGEPE, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

Averbar, a partir de 29 de setembro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 12.03.1986 a 11.12.1990, no total de 347 (trezentos e quarenta e sete) dias, em

PORTARIA Nº 11996/PROGEPE, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

Averbar, a partir de 16 de setembro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 01.06.1981 a 11.12.1990, no total de 696 (seiscentos e noventa e seis) dias, em

PORTARIA Nº 11995/PROGEPE, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

Averbar, a partir de 20 de setembro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 01.01.1981 a 11.12.1990, no total de 726 (setecentos e vinte e seis) dias, em

PORTARIA Nº 11994/PROGEPE, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

Averbar, a partir de 22 de setembro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 01.06.1981 a 11.12.1990, no total de 696 (seiscentos e noventa e seis) dias, em

PORTARIA Nº 11993/PROGEPE, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

Averbar, a partir de 27 de setembro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 07.10.1982 a 11.12.1990, no total de 597 (quinhentos e noventa e sete) dias, em

PORTARIA Nº 11992/PROGEPE, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

Averbar, a partir de 16 de setembro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.40, no período de 01.07.1984 a 11.12.1990, no total de 941 (novecentos e quarenta e um) dias, em

PORTARIA Nº 11991/PROGEPE, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

Averbar, a partir de 20 de setembro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.40, no período de 01.07.1984 a 11.12.1990, no total de 941 (novecentos e quarenta e um) dias, em

PORTARIA Nº 11990/PROGEPE, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

Averbar, a partir de 07 de outubro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado ao Ministério da Saúde do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.40, no período de 01.01.1985 a 31.03.1989, no total de 620 (seiscentos e vinte) dias, em favor

PORTARIA Nº 11989/PROGEPE, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

Averbar, a partir de 14 de outubro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.40, no período de 01.06.1981 a 11.12.1990, no total de 1391 (um mil, trezentos e noventa e um)