Alterar a Portaria nº 3.429/PRHAE, de 17 de março de 1995, publicada no DOU de 24.03.1995, Seção 2, pág. 2111/12, que concedeu aposentadoria voluntária proporcional à razão de 33/35 (trinta e três, trinta e cinco avos), fundamentada nos termos do Art. 40, Inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, Inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, ao servidor VITOR STRONA – 022233, para declarar que, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos integrais, prevista no Art. 40, Inciso III, alínea a da Constituição Federal de 1988
Ano: 2011
PORTARIA Nº 11589/PROGEPE, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011
Alterar a Portaria nº 5.733/PRHAE, de 06 de outubro de 1995, publicada no DOU de 16.10.1995, Seção 2, pág. 7826, que concedeu aposentadoria voluntária proporcional à razão de 33/35 (trinta e três, trinta e cinco avos), fundamentada nos termos do Art. 40, Inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, Inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, ao servidor AGOSTINHO BERTOLDI – 021326, para declarar que, a partir de 06 de novembro de 2006, passa a ser com proventos integrais, prevista no Art. 40, Inciso III, alínea a da Constituição Federal de 1988
PORTARIA Nº 11588/PROGEPE, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011
Alterar a Portaria nº 12.166/PRHAE, de 25 de agosto de 1997, publicada no DOU de 28.08.1997, Seção 2, pág. 6070/72, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos integrais, fundamentada nos termos do Art. 40, Inciso III, alínea a da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, Inciso III, alínea a da Lei nº 8.112/90, à servidora CECILIA TABORDA DE LIMA – 041734, para acrescentar, a partir de 06 de novembro de 2006, a vantagem do Art. 192, Inciso I da Lei nº 8.112/90, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo
PORTARIA Nº 11587/PROGEPE, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011
Declarar vago, a partir de 01 de novembro de 2011, o cargo de Auxiliar de Enfermagem, ocupado por CLAUDIO DADAS DE OLIVEIRA – 175587, lotado no Hospital de Clínicas, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, de acordo com o disposto no Artigo 33 da Lei nº 8.112/90. {“height”:”15px”}
