I. Exonerar, a pedido, a partir de 17 de outubro 2012, do Quadro Permanente desta Universidade ROGERIO UHLIG – 201602, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório-Área, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica do Setor de Tecnologia. II. Declarar aberta a vaga. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 17143/PROGEPE, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012
I. Exonerar, a pedido, a partir de 15 de outubro 2012, do Quadro Permanente desta Universidade CARLOS CESAR MUNEMORI FUJISAWA – 169145, ocupante do cargo de Médico-Área, lotado no Hospital de Clinicas. II. Declarar aberta a vaga. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 17142/PROGEPE, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012
I. Exonerar, a pedido, a partir de 01 de novembro 2012, do Quadro Permanente desta Universidade CARMELENA MALUF TALVARD – 121240, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Hospital de Clinicas. II. Declarar aberta a vaga. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 17141/PROGEPE, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012
Designar para compor a comissão responsável pela primeira etapa da avaliação de desempenho em estágio probatório da servidora PRISCILA FERREIRA DO NASCIMENTO – 202991, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Unidade de Emissão de Portarias e Controle de Funções do Departamento de Administração de Pessoal, os seguintes membros: ERIKA KAKINOHANA PIERINI – 200685 MARCIA REGINA WELLNER – 120715 CLEDIR MARIA ANGONESE FRANKIV – 106461 {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 17140/PROGEPE, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, amparado pelo Mandado de Injunção nº 1554/STF/SINDITEST e ON 10/SRH/MOG, de 08.11.2012, Art. 9º parágrafo único à servidora NEIVA APARECIDA DA SILVA JOAO – 105228, lotada no Departamento de Química do Setor de Ciências Exatas, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório, nível de classificação B, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 12, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço,
PORTARIA Nº 17139/PROGEPE, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012
Nomear em caráter efetivo LETICIA FERNANDA IVASSESSEN, habilitada em concurso público realizado por esta Instituição, homologado em 19.11.2010, para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 01, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na vaga de código nº 730937. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 17138/PROGEPE, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012
Nomear em caráter efetivo ELAINE PEREIRA LEAL, habilitada em concurso público realizado por esta Instituição, homologado em 19.11.2010, para o cargo de Assistente em Administração, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 01, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na vaga de código nº 236908. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 17137/PROGEPE, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012
Conceder, a partir de 04 de abril de 2012, o adicional de Raio-X e as vantagens decorrentes, ao servidor FLAVIO SHIGUERU JOJIMA – 201545, ocupante do cargo de Professor, classe Assistente, lotado na Coordenação do curso de Medicina Veterinária do Setor de Ciências Agrárias Campus Palotina. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 17136/PROGEPE, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012
Conceder o adicional de insalubridade, correspondente ao grau médio, a partir de 21 de março de 2012, ao servidor FABIO MEURER – 200730, ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, lotado no Campus de Palotina. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 17135/PROGEPE, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012
Art. 1º – Constituir comissão específica para proceder à avaliação dos servidores técnico-administrativos investidos em cargo efetivo lotados no Setor Litoral. § 1º – O período de estágio probatório para os servidores que ingressaram a partir de 05 de junho de 1998 é de 03 (três) anos, de acordo com os Art. 6º e 28 da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, publicada no DOU de 05.06.1998;. § 2º – A presente avaliação destina-se aos servidores técnico-administrativos que se encontram inseridos no decurso de prazo de 36 (trinta e seis) meses. Art. 2º –
