PORTARIA Nº 16559/PROGEPE, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

Alterar a Portaria nº 8.456/PROGEPE, de 25 de fevereiro de 2011, publicada no DOU de 01.03.2011, Seção 2, página 26, retificada pela Portaria nº 8.614/PROGEPE, de 21 de março de 2011, publicada no DOU de 23.03.2011 e Portaria nº 9.062/PROGEPE, de 03 de maio de 2011, publicada no DOU de 06.05.2011, para declarar que a aposentadoria de HARRY KORMAN – 62898, passa a ser fundamentada nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05 em substituição ao Art. 6º da Emenda Constitucional 41/03. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 16558/PROGEPE, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

Alterar a Portaria nº 3.669/PROGEPE, de 04 de novembro de 2009, publicada no DOU de 06.11.2009, Seção 2, página 22, que alterou a partir de 22.05.2007, nos termos do Art. 190 da Lei nº 8.112/90 a Portaria nº 5.919/PRHAE de 27 de agosto de 2004, publicada no DOU de 31.08.2004, que aposentou, com fundamento no Art. 40 § 1º, inciso I, §§§ 3º, 8º e 18 da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, o servidor FELICE PISANO – 149349, no cargo de Professor, classe Adjunto, nível 01, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação

PORTARIA Nº 16557/PROGEPE, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

Declarar aposentada compulsoriamente, a partir de 22 de junho de 2012, nos termos do Art. 40, inciso II e Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, a servidora ROSELI CECILIA ROCHA DE CARVALHO BAUMEL – 65633, nascida em 21 de junho de 1942, lotado no Departamento de teoria e Prática de Ensino do Setor de Educação, ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, nível I, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 16556/PROGEPE, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, amparado pelo mandado de injunção nº 1554/STF/SINDITEST e ON 10/SRH/MOG, de 08 de novembro de 2010, Art. 9º parágrafo único, à servidora LEDA MARIA FRANCO SAMPAIO – 143812, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de classificação C, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 07, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei

PORTARIA Nº 16555/PROGEPE, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, ao servidor CARLOS ROBERTO BALLIN – 112038, lotado no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico- Área, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo básico complementar, mais o incentivo

PORTARIA Nº 16554/PROGEPE, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003, ao servidor EDVINO TABOR – 100013, lotado na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ocupante do cargo de Motorista, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 13, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 10 (dez por cento), mais o incentivo básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/05, mais o

PORTARIA Nº 16553/PROGEPE, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003, à servidora TERESA DENEKA XAVIER – 142018, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Enfermeiro- Área, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 10, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 6 (seis por cento), mais o incentivo básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/05, mais o

PORTARIA Nº 16552/PROGEPE, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

Aposentar compulsoriamente, a partir de 26 de setembro de 2012, nos termos do Art. 40, inciso II da Constituição Federal e Art. 40 §§1º e 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, o servidor DEMETRIOS LAMBROS – 24856, nascido em 25 de setembro de 1942, lotado no Departamento de Hidráulica e Saneamento do Setor de Tecnologia, ocupante do cargo de Professor, classe Assistente, nível IV, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a média das últimas remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência.