Alterar a Portaria nº 6.904/PRHAE, de 24 de abril de 2006, publicada no DOU de 27.04.2006, Seção 2, pág. 14, que aposentou nos termos do Art. 40, §1º, inciso I, §3º, §8º e §18º, da Emenda Constitucional nº41 de 31 de dezembro de 2003, a servidora JOSIANE RIBAS GONCALVES BARACHO – 128473, no cargo de Assistente Social, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 06, para declarar que, a partir de 30 de março de 2012, nos termos do Art.40, §1º, Inciso I da Constituição Federal e § 18 c/c o Art. 6º-A, Parágrafo
Ano: 2012
PORTARIA Nº 15344/PROGEPE, DE 09 DE JULHO DE 2012
Alterar a Portaria nº 093/PRHAE, de 16 de maio de 2006, publicada no DOU de 17.05.2006, Seção 2, pág. 32, que aposentou nos termos do Art. 40, §1º, inciso I, §3º, §8º e §17º, da Emenda Constitucional nº41 de 31 de dezembro de 2003, o servidor JOAO VICENTE DE ALMEIDA BIANNA – 144878, no cargo de Vigilante, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 08, para declarar que, a partir de 30 de março de 2012, nos termos do Art.40, §1º, Inciso I da Constituição Federal e § 21 c/c o Art. 6º-A, Parágrafo
PORTARIA Nº 15343/PROGEPE, DE 09 DE JULHO DE 2012
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARINEZ DA SILVA – 73709, lotada na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ocupante do cargo de Assistente Social, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais a vantagem
PORTARIA Nº 02201/REITORIA, DE 09 DE JULHO DE 2012
I. Nomear o servidor ANTONIO CESAR PITELA – 188280, ocupante do cargo de professor, classe Assistente, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Vice Coordenador do Curso de Ciências Contábeis, do Setor de Ciências Sociais Aplicadas. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Coordenador, o mencionado docente, cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5, artigo 1 da Lei n 8.168/91. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 02200/REITORIA, DE 09 DE JULHO DE 2012
I. Nomear o servidor LUCIANO MARCIO SCHERER – 187755, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, ocupante do cargo de professor, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Coordenador do Curso de Ciências Contábeis, FG-01, do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 02199/REITORIA, DE 09 DE JULHO DE 2012
I. Nomear o servidor ELUIZ MARIA MIQUELETTO – 98116, ocupante do cargo de professor, classe Assistente, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para exercer o cargo de Suplente do Chefe do Departamento de Contabilidade, do Setor de Ciências Sociais Aplicadas. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Chefe o mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 02198/REITORIA, DE 09 DE JULHO DE 2012
I. Nomear o servidor JACKSON CIRO SANDRINI – 97098, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, ocupante do cargo de professor, classe Assistente, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Chefe do Departamento de Contabilidade, FG-01, do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}
