PORTARIA Nº 13748/PROGEPE, DE 26 DE MARÇO DE 2012

I. Autorizar a contratação de RAFAEL SCHLOGEL CUNALI, como Professor Substituto, com salário correspondente à classe de Professor Auxiliar, nível I, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o Departamento de Odontologia Restauradora do Setor de Ciências da Saúde, a partir da assinatura do contrato, até 02 de julho de 2012. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Art. 20, Inciso II da Lei nº 11.784/2008, tendo em vista possuir o Certificado de Especialização em Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 13747/PROGEPE, DE 26 DE MARÇO DE 2012

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, à servidora ELOA MARUSSI MORSOLETTO – 92592, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico-Área, nível de classificação E, nível de capacitação I, vencimento padrão 12, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 13 (treze) por cento, mais o vencimento básico complementar, Art. 15, Lei nº 11091/05,

PORTARIA Nº 13746/PROGEPE, DE 26 DE MARÇO DE 2012

Retificar a Portaria nº 13.740/PROGEPE, de 23 de março de 2012, que nomeou em caráter efetivo, MIRIA DOS SANTOS KALINOWSKI SKROCK: Onde se Lê: … o contido no processo nº 009382/2012-19, Leia-se: … o contido no processo nº 009550/2012-68, Publicado no Diário Oficial da União n. 61 De 28.03.2012, Seção 2, pág. 31 {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 02038/REITORIA, DE 26 DE MARÇO DE 2012

I. Nomear o servidor SERGIO GREGORIO DA SILVA – 147125, classe Associado, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Suplente do Chefe do Departamento de Educação Física do Setor de Ciências Biológicas. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Chefe o mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 02037/REITORIA, DE 26 DE MARÇO DE 2012

I. Nomear o servidor TACITO PESSOA DE SOUZA JUNIOR – 201437, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Chefe do Departamento de Educação Física, FG-01, do Setor de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 02035/REITORIA, DE 26 DE MARÇO DE 2012

Designar para comporem a Comissão Paritária para elaboração de estudos visando à proposição, no prazo de 90 (noventa) dias, de novo modelo de alocação de vagas docentes e avaliação da proposta de redução do número de alunos em sala de aula, os seguintes membros: Presidente: MARCOS ANTONIO MARINO – 039209 Membros: DEISE CRISTINA DE LIMA PICANÇO – 144843 PAULO DE TARSO DA CUNHA CHAVES – 102601 LARYSSA MARTINS BORN – 106674 LUIS ALLAN KUNZLE – 183733 JUDIT GOMES DA SILVA – 154105 FELIPE YAMAGUTT {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 13745/PROGEPE, DE 23 DE MARÇO DE 2012

Autorizar o afastamento integral do servidor ODILON CARLOS NUNES – 068756, ocupante do cargo de Professor, classe Assistente, lotado no Departamento de Planejamento e Administração Escolar do Setor de Educação, com a finalidade de participar do Programa de Pós-Graduação em Educação, em nível de Doutorado, na Universidade Federal do Paraná, no período de 05 de abril de 2012 a 05 de março de 2014, com ônus limitado para a UFPR. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 13744/PROGEPE, DE 23 DE MARÇO DE 2012

Aplicar a pena de suspensão por 10 (dez) dias, ao servidor MARCOS EDUARDO MOSER – 200424, ocupante do cargo de Engenheiro – Área, lotado na Prefeitura da Cidade Universitária, por haver descumprido o preceituado nos incisos I, III, IV e VI do Art. 116 da Lei nº 8.112/90, somado aos parágrafos 1º e 2º do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993. {“height”:”15px”}