PORTARIA Nº 01485/PROGEPE, DE 25 DE ABRIL DE 2013

Designar para compor a Comissão Recursal de Avaliação de Estágio Probatório do servidor SANDONAID ANDREI GEISLER – 201666, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório-Área, lotado na Direção do Campus de Palotina, os seguintes membros: Presidente: LUCIA HELENA RIBEIRO – 128830 Membros: EDERSON MARCELO KLEIN – 201641 CLEUZA APARECIDA DA ROCHA MONTANUCCI – 139793 {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01484/PROGEPE, DE 25 DE ABRIL DE 2013

Averbar, a partir de 09 de abril de 2013, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7, de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.40, no período de 01.09.1983 a 30.11.1990, no total de 1058 (um mil e cinquenta e oito) dias,

PORTARIA Nº 00293/REITORIA, DE 25 DE ABRIL DE 2013

I. Nomear, a partir de 01 de maio de 2013, a servidora ELENICE MARA MATOS NOVAK – 066311, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de confiança de Coordenador Administrativo Financeiro do REUNI, CD- 04, do Gabinete do Reitor, autorizado pela Portaria do Ministério da Educação nº 1.109, de 04 de setembro de 2008, publicada no DOU de 05.09.2008. II. A citada servidora atuará neste cargo exercendo a função de Assessor de Relações Institucionais e cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral,

PORTARIA Nº 00292/REITORIA, DE 25 DE ABRIL DE 2013

I. Nomear, a partir de 01 de maio de 2013, o servidor MAURICIO GARCIA TOSI – 157716 CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, técnico de laboratório, para exercer o cargo de confiança de Diretor da Imprensa Universitária, CD-04, da Pró- Reitoria de Administração, autorizado pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. O citado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}