PORTARIA Nº 07456/PROGEPE, DE 16 DE JULHO DE 2014

I. Nomear em caráter efetivo RODRIGO SEQUINEL, habilitado em concurso público de provas e títulos, homologado em 26.06.2014, na carreira de Magistério Superior, na Classe A, Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, área de Conhecimento Química / Química Analítica, para o Setor Palotina, na vaga de código nº 0928763. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Artigo 16, Inciso II e Art. 17 da Lei nº 12.772, de 28.12.2012, Publicada no DOU de 31.12.2012, a partir da data de exercício, tendo em vista possuir o título de Doutor em Química. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07455/PROGEPE, DE 16 DE JULHO DE 2014

Autorizar, a partir de 01 de agosto de 2014 até 31 de dezembro de 2014, a prorrogação do contrato de ELTON JOSE FIGUEIREDO DE CARVALHO, como Professor Substituto, com salário correspondente à classe A, Adjunto A, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o Departamento de Física do Setor de Ciências Exatas. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07453/PROGEPE, DE 16 DE JULHO DE 2014

I. Autorizar a contratação de VERA LUCIA FAUSTO LINHARES DE ALMEIDA, como Professor Substituto, com salário correspondente à classe A, Auxiliar Especialista, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o Departamento de Estatística do Setor de Ciências Exatas, a partir da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2014. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Art. 16, Inciso II e Art. 17 da Lei nº 12.772/12, tendo em vista possuir Especialização. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07452/PROGEPE, DE 16 DE JULHO DE 2014

I. Autorizar a contratação de ANA PAULA BENDER TRENTO, como Professor Substituto, com salário correspondente à classe A, Assistente A, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o Departamento de Expressão Gráfica do Setor de Ciências Exatas, a partir da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2014. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Art. 16, Inciso II e Art. 17 da Lei nº 12.772/12, tendo em vista possuir o título de Mestre. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07450/PROGEPE, DE 16 DE JULHO DE 2014

I. Autorizar a contratação de JOSE GERALDO DA SILVA JUNIOR, como Professor Substituto, com salário correspondente à classe A, Assistente A, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o Setor Litoral, a partir da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2014. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Art. 16, Inciso II e Art. 17 da Lei nº 12.772/12, tendo em vista possuir o título de Mestre. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07449/PROGEPE, DE 16 DE JULHO DE 2014

I. Autorizar a contratação de NILCEU ROMI KERECZ TAVAREZ, como Professor Substituto, com salário correspondente à classe A, Assistente A, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o Setor Litoral, a partir da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2014. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Art. 16, Inciso II e Art. 17 da Lei nº 12.772/12, tendo em vista possuir o título de Mestre. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07448/PROGEPE, DE 16 DE JULHO DE 2014

I. Autorizar a contratação de ANDRÉIA MASSUQUETTO, como Professor Substituto, com salário correspondente à classe A, Assistente A, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o Departamento de Zootecnia do Setor de Ciências Agrárias, a partir da assinatura do contrato, até 21 de agosto de 2014. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Art. 16, Inciso II e Art. 17 da Lei nº 12.772/12, tendo em vista possuir o título de Mestre. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07447/PROGEPE, DE 16 DE JULHO DE 2014

I. Autorizar a contratação de JOÃO CLAUDIO MUSSI DE ALBUQUERQUE, como Professor Substituto, com salário correspondente à classe A, Assistente A, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o Departamento de Informática do Setor de Ciências Exatas, a partir da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2014. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Art. 16, Inciso II e Art. 17 da Lei nº 12.772/12, tendo em vista possuir o título de Mestre. {“height”:”15px”}