PORTARIA Nº 13018/PROGEPE, DE 21 DE AGOSTO DE 2015

I. Designar, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria até 30 de novembro de 2015, a servidora LUCIANE BIMBATTI – 202181, ocupante do cargo de Secretária Executiva, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer a função gratificada de Diretora da Unidade de Emissão de Portarias e Controle de Funções, FG- 01, do Departamento de Administração de Pessoal, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. A mencionada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo

PORTARIA Nº 13016/PROGEPE, DE 21 DE AGOSTO DE 2015

Prorrogar, conforme o disposto no Art. 2º, Parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 6.690/2008, a licença maternidade da servidora NYLCEA THEREZA DE SIQUEIRA PEDRA – 201225, ocupante do cargo de Professora, lotada no Departamento de Letras Estrangeiras Modernas do Setor de Ciências Humanas, no período de 08 de dezembro de 2015 a 05 de fevereiro de 2016. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 13015/PROGEPE, DE 21 DE AGOSTO DE 2015

Autorizar, a partir de 31 de julho de 2015 até 31 de dezembro de 2015, a prorrogação do contrato de SUSANNE ELERO BETIOLLI – 204597, como Professora Substituta, com salário correspondente à classe A, Assistente A, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o Departamento de Enfermagem do Setor de Ciências da Saúde. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 13012/PROGEPE, DE 21 DE AGOSTO DE 2015

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ao servidor ANTONIO CARLOS CORREA KUSTER FILHO – 101958, lotado no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 15 (quinze por cento), calculada sobre o vencimento básico, e o incentivo à qualificação, Decreto nº

PORTARIA Nº 13011/PROGEPE, DE 21 DE AGOSTO DE 2015

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora EDINA APARECIDA DE SOUZA AMORIM – 153168, lotada na Equipe de Eletrocardiografia do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 11, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 01 (um por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento

PORTARIA Nº 13010/PROGEPE, DE 21 DE AGOSTO DE 2015

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ao servidor VITOR DANIEL HERRERA – 044423, lotado no Departamento de Engenharia e Tecnologias Florestais do Setor de Ciências Agrárias, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório – Área, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 27 (vinte e sete por cento), calculada sobre

PORTARIA Nº 13009/PROGEPE, DE 21 DE AGOSTO DE 2015

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora ZENI APARECIDA DZEMBATYI P. DE ANDRADE – 154962, lotada no Departamento de Odontologia Restauradora do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Técnica em Equipamento Médico-Odontológico, nível de Classificação D, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 12, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 02 (dois por cento), calculada sobre o