Exonerar, a partir de 07 de agosto de 2015, o servidor THIAGO VELLO – 202918, da função gratificada de Secretário Administrativo do Programa de Pós-Graduação em Ciências Bioquímica, FG-05, do Setor de Ciências Biológicas. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 12869/PROGEPE, DE 11 DE AGOSTO DE 2015
I. Designar, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria até 30 de novembro de 2015, a servidora GIOVANA CANDIOTTO – 202988, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer a função gratificada de Gerente da Unidade de Projetos de Extensão, FG-01, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. A mencionada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº
PORTARIA Nº 12868/PROGEPE, DE 11 DE AGOSTO DE 2015
Autorizar, a partir de 22 de julho de 2015, a movimentação do servidor DARIO CORREA DURCE – 201701, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, para a Assessoria de Planejamento da Superintendência de Infraestrutura. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 12867/PROGEPE, DE 11 DE AGOSTO DE 2015
Autorizar, a partir de 22 de julho de 2015, a movimentação do servidor MARCOS EDUARDO MOSER – 200424, ocupante do cargo de Engenheiro – Área, para a Assessoria de Planejamento da Superintendência de Infraestrutura. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 12866/PROGEPE, DE 11 DE AGOSTO DE 2015
Autorizar, a partir de 22 de julho de 2015, a movimentação do servidor DANILO CESAR STRAPASSON – 200478, ocupante do cargo de Engenheiro – Área, para a Assessoria Técnica da Superintendência de Infraestrutura. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 12865/PROGEPE, DE 11 DE AGOSTO DE 2015
Autorizar, a partir de 22 de julho de 2015, a movimentação da servidora ALINE LANZONI BONATO – 201670, ocupante do cargo de Administradora, para a Unidade de Contratos da Superintendência de Infraestrutura. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 12864/PROGEPE, DE 11 DE AGOSTO DE 2015
Autorizar, a partir de 22 de julho de 2015, a movimentação da servidora NARLINDA APARECIDA ARAUJO – 125369, ocupante do cargo de Copeira, para a Seção de Almoxarifado da Superintendência de Infraestrutura. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 12863/PROGEPE, DE 11 DE AGOSTO DE 2015
I. Declarar vago, a partir de 11 de agosto de 2015, o cargo de Assistente em Administração, nível de Classificação D, ocupado por GRACIELA ESTHER MARAFIGA – 203468, lotada na Divisão de Benefícios do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, de acordo com o disposto no Art. 33 da Lei nº 8.112/90. II. Considerando que a servidora não adquiriu a estabilidade prevista no Art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente declaração de vacância não gera direito à recondução estabelecida no Art. 29 da
PORTARIA Nº 12862/PROGEPE, DE 11 DE AGOSTO DE 2015
Aposentar nos termos do Art. 40 § 1º, Inciso I, § 18 da Constituição Federal c/c Art. 6º A da Emenda Constitucional nº 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/2012, a servidora MARIA FRANCISCA CARNEIRO – 150843, lotada no Departamento de Turismo do Setor de Ciências Humanas, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, classe 6, nível 602, no regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo a razão de 27/30 (vinte e sete trinta avos), com base na remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria relativos
PORTARIA Nº 12861/PROGEPE, DE 11 DE AGOSTO DE 2015
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora KETI MARIA ROCHA ZANOL – 104663, lotada no Departamento de Zoologia do Setor de Ciências Biológicas, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, classe 7, nível 704, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 08 (oito por cento), calculada sobre o vencimento básico, e a retribuição por titulação
