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Ano: 2015
PORTARIA Nº 10532/PROGEPE, DE 03 DE MARÇO DE 2015
I. Exonerar, a pedido, a partir de 19 de fevereiro 2015, do Quadro Permanente desta Universidade, ALESSANDRO LAMEIRAS KOERICH – 201205, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica do Setor de Tecnologia. II. Declarar aberta a vaga. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 10531/PROGEPE, DE 03 DE MARÇO DE 2015
I. Exonerar, a pedido, a partir de 10 de fevereiro 2015, do Quadro Permanente desta Universidade, RUBENS ROBLES ORTEGA JUNIOR – 6342464, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Matemática do Setor de Ciências Exatas. II. Declarar aberta a vaga. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 10530/PROGEPE, DE 03 DE MARÇO DE 2015
I. Exonerar, a pedido, a partir de 27 de fevereiro 2015, do Quadro Permanente desta Universidade, ALVARO VIEIRA MOURA – 103292, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Clinica Médica do Setor de Ciências da Saúde. II. Declarar aberta a vaga. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 10529/PROGEPE, DE 03 DE MARÇO DE 2015
Declarar vago, a partir de 13 de fevereiro de 2015, o cargo de Técnico de Laboratório-Área, ocupado por URSULA YAEKO YOSHITANI – 202217, lotada no Departamento de Medicina Veterinária do Setor de Ciências Agrárias, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, de acordo com o disposto no Artigo 33 da Lei nº 8.112/90. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 10528/PROGEPE, DE 03 DE MARÇO DE 2015
I. Autorizar a contratação de GABRIELA SCHNEIDER, como Professora Substituta, com salário correspondente à classe A, Adjunto A, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para o Departamento de Planejamento e Administração Escolar do Setor de Educação, a partir da assinatura do contrato até 30 de junho de 2015. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Art. 16, Inciso II e Art. 17 da Lei nº 12.772/12, tendo em vista possuir título de Doutor. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 10527/PROGEPE, DE 03 DE MARÇO DE 2015
Autorizar, a partir de 23 de fevereiro de 2015, a lotação de exercício do servidor MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA – 204549, ocupante do cargo de Professor, redistribuído da Universidade Federal de Santa Catarina para a Universidade Federal do Paraná, no Departamento de Planejamento e Administração Escolar do Setor de Educação. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 10526/PROGEPE, DE 03 DE MARÇO DE 2015
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor EDSON GONCALVES DE OLIVEIRA – 126519, lotado no Departamento de Zootecnia do Setor de Ciências Agrárias, ocupante do cargo de Professor Associado, nível 702, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 11 (onze) por cento, calculada sobre o vencimento básico, e a retribuição por
PORTARIA Nº 10525/PROGEPE, DE 03 DE MARÇO DE 2015
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA APARECIDA STRAPASSON PERIN – 83356, lotada na Biblioteca de Ciências da Saúde do Sistema de Bibliotecas, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 17 (dezessete) por cento, calculada sobre
PORTARIA Nº 10524/PROGEPE, DE 03 DE MARÇO DE 2015
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE LUCIANO DE CARVALHO – 91790, lotado na Divisão Administrativa do Sistema de Bibliotecas, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 13 (treze) por cento, calculada sobre o vencimento básico.
