I. Conceder, conforme parecer técnico nº 004/2017 – UTFPR, a partir de 25 de outubro de 2016 até 14 de janeiro de 2017, período em que estava lotado no Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional – UORG 798, o adicional de insalubridade, correspondente ao grau médio, ao servidor RAFFAELLO POPA DI BERNARDI – 1652669, ocupante do cargo de Médico Área. II. Conceder o adicional de insalubridade, conforme parecer técnico nº 004/2017 – UTFPR, correspondente ao grau médio, a partir 15 de janeiro de 2017, ao citado servidor, lotado no Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional – UORG 1394.
Ano: 2017
PORTARIA Nº 01607/PROGEPE, DE 11 DE ABRIL DE 2017
I. Conceder, conforme parecer técnico nº 014/2017 – UTFPR, a partir de 27 de outubro de 2016 até 14 de janeiro de 2017, período em que estava lotado no Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional – UORG 798, o adicional de insalubridade, correspondente ao grau médio, ao servidor JOSE CARLOS SABBAG – 1161158, ocupante do cargo de Médico Área. II. Conceder o adicional de insalubridade, conforme parecer técnico nº 014/2017 – UTFPR, correspondente ao grau médio, a partir 15 de janeiro de 2017, ao citado servidor, lotado no Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional – UORG 1394.
PORTARIA Nº 01606/PROGEPE, DE 11 DE ABRIL DE 2017
I. Conceder, conforme parecer técnico nº 005/2017 – UTFPR, a partir de 01 de novembro de 2016 até 14 de janeiro de 2017, período em que estava lotada no Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional – UORG 798, o adicional de insalubridade, correspondente ao grau médio, à servidora CRISTIANA ORMOND ZAPP – 2065612, ocupante do cargo de Médica Área. II. Conceder o adicional de insalubridade, conforme parecer técnico nº 005/2017 – UTFPR, correspondente ao grau médio, a partir 15 de janeiro de 2017, à citada servidora, lotada no Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional – UORG 1394.
PORTARIA Nº 00269/REITORIA, DE 11 DE ABRIL DE 2017
I. Nomear a servidora JULIANE MARTINS – 2565508, ocupante do cargo de Professora, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Curso Superior de Tecnologia em Comunicação Institucional do Setor de Educação Profissional e Tecnológica. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Coordenador, a mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5°, artigo 1° da Lei n° 8.168/91. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 00268/REITORIA, DE 11 DE ABRIL DE 2017
I. Nomear a servidora FLÁVIA LÚCIA BAZAN BESPALHOK – 1715984, ocupante do cargo de Professora, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a função de Coordenadora do Curso Superior de Tecnologia em Comunicação Institucional do Setor de Educação Profissional e Tecnológica, FCC – Função Comissionada de Coordenação de Curso, autorizada pela Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, publicado no DOU de 26.06.2012 e Portaria/MEC nº 1.172, de 17 de setembro de 2012, pelo período de 02 (dois) anos a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97.
PORTARIA Nº 00267/REITORIA, DE 11 DE ABRIL DE 2017
I. Nomear o servidor ALLAN VALENZA DA SILVEIRA – 1733988, ocupante do cargo de Professor, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a função de Vice-Coordenador do Curso de Tecnologia em Produção Cênica do Setor de Educação Profissional e Tecnológica. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Coordenador, o mencionado docente, cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5°, artigo 1° da Lei n° 8.168/91. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 00266/REITORIA, DE 11 DE ABRIL DE 2017
I. Nomear a servidora JOELMA ZAMBÃO ESTEVAM – 1561453, ocupante do cargo de Professora, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Tecnologia em Produção Cênica do Setor de Educação Profissional e Tecnológica, FCC – Função Comissionada de Coordenação de Curso, autorizada pela Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, publicado no DOU de 26.06.2012 e Portaria/MEC nº 1.172, de 17 de setembro de 2012, pelo período de 02 (dois) anos a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. A
PORTARIA Nº 00265/REITORIA, DE 11 DE ABRIL DE 2017
I. Nomear o servidor ARNAUD FRANCIS BONDUELLE – 2322451, ocupante do cargo de Professor, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a função de Vice-Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Qualidade do Setor de Educação Profissional e Tecnológica. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Coordenador, o mencionado docente, cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5°, artigo 1° da Lei n° 8.168/91. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 00264/REITORIA, DE 11 DE ABRIL DE 2017
I. Nomear a servidora DANIELE CRISTINE NICKEL – 1297431, ocupante do cargo de Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a função de Coordenadora do Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Qualidade do Setor de Educação Profissional e Tecnológica, FCC – Função Comissionada de Coordenação de Curso, autorizada pela Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, publicado no DOU de 26.06.2012 e Portaria/MEC nº 1.172, de 17 de setembro de 2012, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de
PORTARIA Nº 00263/REITORIA, DE 11 DE ABRIL DE 2017
I. Nomear o servidor IGOR MOTTINHA FOMIN – 2870320, ocupante do cargo de Professor, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a função de Vice-Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Luteria do Setor de Educação Profissional e Tecnológica. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Coordenador, o mencionado docente, cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5°, artigo 1° da Lei n° 8.168/91. {“height”:”15px”}
