PORTARIA Nº 00485/PROGEPE, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora TAMARA DA SILVEIRA VALENTE – 343861, lotada no Departamento de Teoria e Fundamentos da Educação do Setor de Educação, ocupante do cargo de Professora, classe 7, nível 704, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 7 (sete por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a retribuição por titulação,

PORTARIA Nº 00484/PROGEPE, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017

Aposentar nos termos do Art. 40 § 1º, inciso I, § 21 da Constituição Federal c/c Art. 6º A da Emenda Constitucional nº 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/2012, à servidora ZENILDA LUBKE – 1170141, lotada no Serviço de Enfermagem do Centro Cirúrgico Obstétrico Ginecológico do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, nível de Capacitação IV, padrão de vencimento 13, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67, da Lei nº 8.112/90, no índice de 4 (quatro por

PORTARIA Nº 00483/PROGEPE, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017

Averbar, a partir de 23 de janeiro de 2017, em favor da servidora ELENA GODOY – 343788, ocupante do cargo de Professora, lotada no Departamento de Letras Estrangeiras e Modernas do Setor de Ciências Humanas, o tempo de serviço conforme listado abaixo, para fins de aposentadoria e disponibilidade: EMPRESA PERÍODO TOTAL DE DIAS SET Sociedade Educacional Tuiuti Ltda. 21/03/1988 a 14/04/1991 1.120 SET Sociedade Educacional Tuiuti Ltda. 07/07/1991 a 29/10/1991 115 {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00482/PROGEPE, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017

I. Autorizar a contratação de EVELIZE CRISTINA CIT TAVARES, como Professora Substituta, com salário correspondente à classe A, Adjunto A, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o Departamento de Teoria e Prática de Ensino do Setor de Educação, a partir da assinatura do contrato até 30 de junho de 2017. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Art. 16, inciso II e Art. 17, da Lei nº 12.772/12, tendo em vista possuir Título de Doutora. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00481/PROGEPE, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017

I. Nomear em caráter efetivo JOÃO LUIZ VIEIRA DA SILVA, habilitado em concurso público de provas e títulos, homologado em 08.12.2016, na carreira de Magistério Superior, na Classe A, Adjunto A, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, área de conhecimento: Ortopedia e Traumatologia para o Departamento de Cirurgia do Setor de Ciências da Saúde, na vaga de código nº 263256. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Artigo 16, Inciso II e Art. 17 da Lei nº 12.772, de 28.12.2012, Publicada no DOU de 31.12.2012, a partir da data de exercício, tendo em

PORTARIA Nº 00480/PROGEPE, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017

Retificar, a partir de 1º de janeiro de 2017, a Portaria nº 4.286/PROGEPE, de 04 de janeiro de 2010, publicada no DOU de 06.01.2010, seção 2, página 11: Onde se lê:…passa a ser com proventos proporcionais à razão de 27/30 (vinte e sete, trinta avos)… Leia-se:…passa a ser com proventos proporcionais à razão de 26/30 (vinte e seis, trinta avos)… Publicado no Diário Oficial da União n. 26 De 06.02.2017, Seção 2, pág. 30DELEUSE CHEROBIM {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00479/PROGEPE, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017

Alterar a Portaria nº 1.853/PROGEPE, de 23 de junho de 2009, publicada no DOU de 29.06.2009, seção 2, página 17, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário sobre o tempo de serviço laborado sob condições especiais, disciplinado pelo Acórdão nº 2008/2006 – TCU -Plenário e pela Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 15/2013, a aposentadoria da servidora MARLENE DE ALMEIDA – 6339109, passa a ser, a partir de 29 de junho de 2009, acrescida da vantagem do artigo 192, I, da Lei nº 8.112/90. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00478/PROGEPE, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017

Conceder aposentadoria especial, baseada na Orientação Normativa SRH/MP nº 06 de 21 de junho de 2010 e na Orientação Normativa SEGEPE/MPOG nº 16 de 23 de dezembro de 2013 (a qual regulamenta o art. 57 da Lei nº 8.213/91) ao servidor JOAO BATISTA PANSINI – 342790, lotado no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais, com proventos calculados sobre a média das remunerações conforme Lei nº 10.887/04. Publicado no Diário Oficial da

PORTARIA Nº 00477/PROGEPE, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017

Conceder aposentadoria voluntária por idade, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea b da Constitucional Federal, alterado pela Ementa Constitucional nº 41/03, combinado com o art. 1º, § 1º da Lei nº 10.887/04, à servidora SILVIA PINHEIRO MEDEIROS – 1243752, nascida em 15.10.1953, lotada no Serviço de Nutrição Clínica do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Nutricionista Habilitação, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 12, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a média das remunerações utilizadas como

PORTARIA Nº 00093/REITORIA, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017

I. Designar a servidora JOANNELIESE DE LUCAS FREITAS – 1668697, ocupante do cargo de Professora, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer, de acordo com o Art. 2º, III combinado com o Art. 4º da Resolução nº 04/95 – COUN, o cargo de Vice-Coordenadora do Curso de Psicologia do Setor de Ciências Humanas, no período de 23 de janeiro de 2017 a 04 de novembro de 2017, término do mandato. II. Nos impedimentos do Coordenador, a mencionada docente, cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5°, artigo