PORTARIA Nº 00769/REITORIA, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

Exonerar, a pedido, a partir de 13 de novembro de 2017, o servidor ROBERTO PETTRES – 2061875, Professor, lotado na Coordenação da Câmara do Curso de Gestão e Empreendedorismo do Setor Litoral, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, do cargo de Vice-Coordenador da Câmara do Curso de Gestão e Empreendedorismo do citado Setor. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00768/REITORIA, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

I. Nomear o servidor JOÃO CARLOS DO AMARAL LOZOVEY – 342587, Professor, lotado no Departamento de Saúde Comunitária do Setor de Ciências da Saúde, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Suplente do Chefe do Departamento de Saúde Comunitária do citado Setor. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da Portaria de nomeação do Chefe. III. Nos impedimentos do Chefe o mencionado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei

PORTARIA Nº 00767/REITORIA, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

I. Nomear a servidora DENISE SIQUEIRA DE CARVALHO – 2047642, Professora, lotada no Departamento de Saúde Comunitária do Setor de Ciências da Saúde, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a Função Gratificada de Chefe do Departamento de Saúde Comunitária, FG-01, do citado Setor, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. A mencionada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00766/REITORIA, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

I. Tendo em vista o que consta no Art. 93 da Lei nº 8.112/1990; Art. 7º da Lei nº 12.550/2011; e, Inciso II do Art. 3º da Portaria nº 1.128/MEC, de 15 de dezembro de 2015, autorizar, a partir da data de publicação em DOU, a cessão da servidora MAISA ARANTES DA SILVA – 2218130, ocupante do cargo de Enfermeira – Área, lotada no Serviço de Enfermagem de Procedimentos Ambulatoriais do Hospital de Clínicas, para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) do Ministério da Educação. II. Manter a referida servidora em folha de pagamento da Instituição, por

PORTARIA Nº 00765/REITORIA, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

I. Tendo em vista o que consta no Art. 93 da Lei nº 8.112/1990; Art. 7º da Lei nº 12.550/2011; e, Inciso II do Art. 3º da Portaria nº 1.128/MEC, de 15 de dezembro de 2015, autorizar, a partir da data de publicação em DOU, a cessão da servidora DEBORA CRISTINA PAES ZATONI – 3435780, ocupante do cargo de Enfermeira – Área, lotada no Serviço de Cirurgia Geral do Hospital de Clínicas, para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) do Ministério da Educação. II. Manter a referida servidora em folha de pagamento da Instituição, por tratar-se de

PORTARIA Nº 00764/REITORIA, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

I. Nomear o servidor AFONSO TAKAO MURATA – 1585495, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Departamento de Fitotecnia e Fitossanitarismo do Setor de Ciências Agrárias, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Suplente do Chefe do Departamento de Fitotecnia e Fitossanitarismo do citado Setor. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da Portaria de nomeação do Chefe. III. Nos impedimentos do Chefe o mencionado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no §

PORTARIA Nº 00763/REITORIA, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

I. Nomear o servidor BRUNO PORTELA BRASILEIRO – 2269473, Professor, lotado no Departamento de Fitotecnia e Fitossanitarismo do Setor de Ciências Agrárias, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a Função Gratificada de Chefe do Departamento de Fitotecnia e Fitossanitarismo, FG-01, do citado Setor, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. O mencionado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}