PORTARIA Nº 00854/PROGEPE, DE 16 DE MARÇO DE 2020

Em conformidade com as disposições estabelecidas no Art. 9º da Lei nº 9.527/1997; Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012; Portaria MP nº 0363, de 28 de novembro de 2016; e, Orientação Normativa SEGEP nº 01, publicada no DOU de 05.01.2017: 1. Tornar público que o servidor aposentado / pensionista abaixo identificado, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual, terá o seu benefício suspenso. 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivado na folha de pagamento do mês de março/2020. 3. O restabelecimento do pagamento