O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 054220/2014-99,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária, a partir de 27 de novembro de 2014, data do falecimento de ANDREA SELL DYMINSKI – 137243, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, Incisos I e II, alíneas a da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge EDUARDO PARENTE RIBEIRO, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚ e às filhas menores de 21 (vinte e um) anos de idade ELLEN DYMINSKI PARENTE RIBEIRO e KAREN DYMINSKI PARENTE RIBEIRO, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe Associado, nível 702, com Doutorado, em regime de dedicação exclusiva, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.