O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 040919/2014-71,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 18 de setembro de 2014, data do falecimento de LEO FERNANDO DA SILVA DITZEL – 110477, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art. 217, Inciso I, alíneas a e c da Lei nº 8.112/90, a cônjuge LUCIANA CORTEZ SILVA DITZEL, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚ e à companheira EVELI DE CASSIA WOJCIK, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Médico – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.